Natal tem de divulgar ações de fiscalização de resíduos
Com
o objetivo de atender ao princípio da publicidade, o município de Natal
terá que publicar na Internet um relatório semanal, no que se refere às
atividades de fiscalização e o controle de resíduos da construção
civil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte.
O município alegou que tal determinação não tem
respaldo legal. Porém, os desembargadores acataram o argumento do
Ministério Público de que a medida não seria exorbitante, pois atende ao
princípio da administração pública que deve nortear toda a atuação do
Estado. Essa publicidade, segundo a Câmara, não se dá apenas no aspecto
da divulgação oficial de seus atos, mas também deve propiciar à
coletividade o conhecimento da conduta interna de seus agentes, de forma
clara, objetiva e eficaz.
A sentença inicial se baseou ainda nos
termos do artigo 12 da Lei 7.347/1985, consistente em obrigação de
fazer, para que se estabeleça rigorosa fiscalização em relação às
empresas que transportam resíduos da construção civil, aos carroceiros
que exercem essa atividade e às empresas da construção civil em geral,
para evitar o descarte de resíduos da construção civil em locais não
autorizados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Comentários
Postar um comentário