Natal tem de divulgar ações de fiscalização de resíduos


Com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, o município de Natal terá que publicar na Internet um relatório semanal, no que se refere às atividades de fiscalização e o controle de resíduos da construção civil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O município alegou que tal determinação não tem respaldo legal. Porém, os desembargadores acataram o argumento do Ministério Público de que a medida não seria exorbitante, pois atende ao princípio da administração pública que deve nortear toda a atuação do Estado. Essa publicidade, segundo a Câmara, não se dá apenas no aspecto da divulgação oficial de seus atos, mas também deve propiciar à coletividade o conhecimento da conduta interna de seus agentes, de forma clara, objetiva e eficaz.
A sentença inicial se baseou ainda nos termos do artigo 12 da Lei 7.347/1985, consistente em obrigação de fazer, para que se estabeleça rigorosa fiscalização em relação às empresas que transportam resíduos da construção civil, aos carroceiros que exercem essa atividade e às empresas da construção civil em geral, para evitar o descarte de resíduos da construção civil em locais não autorizados. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

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