Protesto em cartório


Na tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a presidente Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos inscritos na dívida ativa da União, estados e municípios. A medida prevista na Lei 12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos outros assuntos, está em vigor e já gera questionamentos por parte de advogados.

"O protesto é um meio indireto de forçar o pagamento e dispensar o Estado de usar o meio apropriado de cobrança. É uma sanção política contra o contribuinte", afirma Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. 
As informações são do Valor Econômico.

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