Resolução 24 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras



O criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), afirma que a Resolução 24 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que endurece o cerco à lavagem de dinheiro, não vale para os advogados.
"A resolução é clara ao dispor sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas não submetidas a órgão próprio regulador", argumenta Rosenthal. "Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil. É evidente que a norma do Coaf está excluindo os advogados." A nova regra entra em vigor dia 1º de março. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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