União desistirá de recursos sobre reajuste a servidores públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Instrução Normativa
(IN) nº 03/2012 que orienta a desistência de recursos em ações que
discutem o pagamento do reajuste de 3,17% determinado pelo artigo 8º da
Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.
Com a norma, os advogados públicos
da AGU que representam judicialmente a União, autarquias e fundações
estão autorizados a providenciar a imediata dispensa de recursos nos
processos judiciais em trâmite.
O posicionamento será adotado para ações ajuizadas até 2006, cinco
anos após a edição da MP, prazo que prescreve o direito para pedir o
pagamento dos valores. A quantia é referente Unidade Real de Valor
(URV).
Segundo a AGU, a orientação foi embasada em jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que ao editar a
Medida a União estaria renunciando à prescrição dos valores e
reconhecendo a dívida do reajuste que começou a ser pago em 1995, com a
mudança de moeda para o Real.
O documento foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís
Inácio Adams, fundamentado na Lei Complementar nº 73/93 que permite a
edição de instruções normativas para orientar a atuação dos órgãos
institucionais e garantir a uniformidade do entendimento entre as
unidades da AGU.
Comentários
Postar um comentário