Compras coletivas


O governador do Piauí, Wilson Martins, sancionou a Lei 6.311, que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços por sites no estado. Dentre as medidas pré-estabelecidas está à exigência de manutenção de um serviço telefônico de atendimento gratuito ao consumidor.
Segundo o procurador do estado Francisco Diego Moreira Batista, as informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas deverá constar em sua página eletrônica, dando ao consumidor a possibilidade de comprovar a existência da companhia, bem como de averiguar os serviços oferecidos. As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequar às determinações. O decreto foi publicado no dia 8 de fevereiro. As informações são do portal G1.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG