Justiça determina desobstrução de terra quilombola


A 2ª Vara da comarca de Jacupiranga (SP) deferiu liminar determinando a remoção de cercas e cadeados que impediam o acesso dos habitantes de uma comunidade quilombola a um reservatório de água. O pedido foi feito em ação de usucapião de direito real de servidão de passagem.

Os autores da ação afirmam que a comunidade vive no local há mais de 20 anos, mas que em janeiro de 2013, a passagem que leva ao reservatório foi obstruída pela parte requerida.
Caso a passagem não seja liberada, a multa é de R$ 5 mil diários. Na decisão, a juíza Marcela Filus Coelho autorizou o auxílio policial para o cumprimento do ato. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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