Projeto de lei quer tornar crime o uso de celular ao volante


Um projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretende endurecer as punições contra o uso de telefone celular ao volante, alterando dois pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

Na primeira dessas mudanças, o art. 252 do Código ganharia nova redação, na qual a classificação da condução de veículo “utilizando-se de telefone celular” seria alterada. A infração, atualmente considerada como “média”, passaria a ser “gravíssima” – o que aumentaria tanto os pontos na carteira de motorista conferidos a quem dirigir ao celular (de quatro para sete), quanto a multa (que passaria dos atuais R$ 85,13 para R$ 191,54).
A alteração mais significativa do projeto, contudo, seria a efetuada no art. 311 do CTB. Trafegar utilizando telefone celular nas proximidades de áreas como escolas, hospitais e estações de transporte público passaria a ser considerado crime – e não apenas uma infração administrativa, como ocorre atualmente. O delito passaria a ser punível com detenção de seis meses a um ano ou multa, bem como acarretaria ao culpado com as demais consequências legais inerentes a quem for considerado culpado em processo penal (por exemplo, anotação no registro de antecedentes criminais).
A justificativa da medida apresentada no Senado menciona o fato de que o celular seria, em tese, tão perigoso ao volante quanto o álcool, aumentando o risco de acidente em até 400%. Não se menciona, contudo, a fonte de onde o dado teria sido retirado.
Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto de lei
Também faz-se uma referência ao fato de o European Transport Safety Council(ETSC), uma organização independente com sede em Bruxelas e voltada à pesquisa de medidas e projetos relacionados à segurança no trânsito, propor uma proibição geral do uso do celular nos países europeus. A alusão ao ETSC parece considerar apenas a parte “favorável” das conclusões alcançadas pela instituição – já que, na parte final de seu relatório relacionado ao tema (item 2, página 111), alude-se ao fato de que a legislação relativa ao tema “parece ter pouca influência na propensão dos motoristas a adotar comportamentos de alto risco” e “se torna menos efetiva com o decorrer do tempo”.
Se aprovado, o projeto de lei acabará por inserir no direito brasileiro mais um “crime de mera conduta” – isto é, aqueles delitos que não acarretam qualquer espécie de dano a outras pessoas, sendo punidos apenas porque determinado comportamento é subjetivamente considerado inadequado por alguns burocratas.
Alás, ainda que se considere o uso do celular ao volante um fator de risco, vale lembrar que o projeto ignora que soluções muito mais eficientes do que a criminalização desse tipo de conduta já foram alcançadas pelo mercado. Um exemplo é o viva-voz, que torna o ato de usar celular enquanto se dirige algo em nada diferente de se conversar com o passageiro sentado no banco do carona. Não bastasse o fato de muitos veículos já saírem da fábrica com viva-voz integrado via Bluetooth, em sites de pesquisa de preços é possível se encontrar aparelhos do gênero por menos de R$100 – ou seja, metade do valor da multa proposta no novo projeto de lei.
Há, também, diversos aplicativos que bloqueiam o uso do celular sempre que detectado um movimento em velocidade condizente com a de um veículo automotor em movimento. Tais aplicativos partem do pressuposto de que ninguém se interessa mais por evitar um acidente do que o próprio motorista.
Enfim, e para resumir: além desse projeto de lei representar mais uma adição a uma lista enorme de intromissões estatais na vida dos indivíduos, há motivos de sobra para se crer que com o desenvolvimento da tecnologia ele tenda a se tornar cada vez mais desnecessário. Nada anormal, em se tratando de algo proposto por legisladores brasileiros.

Publicado originalmente no Spotniks

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