Tribunal nega pedido de enquadramento no funcionalismo público





A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, na última semana, apelação de um Auxiliar de Serviços Gerais que pedia seu enquadramento como servidor público na União.



O requerente, funcionário no Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina, afimava ter prestado serviços de forma ininterrupta para o Consulado Brasileiro. O pedido exigia também o pagamento de valores e benefício retroativos, com base em uma interpretação da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O artigo 243 do texto estabelece como servidores públicos, sem necessidade de concurso, os servidores da União que já estivessem atuando em 1990, quando da promulgação da lei.



De acordo com o a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o pedido é improcedente: o autor da ação foi contratado em 1992, não estando protegido pela legislação. “Assim, não tendo o autor prestado concurso público na forma do art. 37, II da CF, inviável o seu enquadramento no regime jurídico dos servidores púbicos civis da União”, escreveu em sua decisão.



Nº do Processo: 5003419-80.2013.404.7002



Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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