Supremo julgará ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões





Um conflito judicial instalado entre o Estado do Amazonas, o Instituto de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e União, a respeito do tombamento do encontro dos rios Negro e Solimões, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma da Corte, no julgamento da Reclamação (RCL) 12957.



No entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, ficou configurado no caso conflito federativo, o que atrai a competência do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal. Segundo o entendimento do ministro, para que seja atraída a competência do STF, é preciso que o conflito tenha uma densidade suficiente para colocar em risco o pacto federativo, o que ocorre no caso.



“A princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento. Mas ao fim e ao cabo, eu penso que isso gera um conflito federativo de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF”, afirmou em seu voto.



Com a decisão, a Primeira Turma determinou a remessa à Corte das ações que tramitam na Justiça Federal do Amazonas sobre o caso, e manteve os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade pela Turma.



Histórico



No caso em questão, o Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto de Lages, planejado para ser instalado no local. O Estado do Amazonas questionou o processo aberto pelo Iphan na Justiça Federal do Amazonas, obtendo liminar para suspender o tombamento, posteriormente revertida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).



No STF, o conflito de competência foi apontado pelo Ministério Público Federal da RCL 12954, distribuída ao ministro Dias Toffoli. O ministro havia concedido liminar na RCL para suspender obras na região, em maio de 2012.



Fonte: Supremo Tribunal Federal

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