Recomendação conjunta quer coibir propaganda eleitoral em instituições de ensino

O juiz eleitoral Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa e os promotores eleitorais Marcelo Henrique dos Santos, Publius Lentulus Alves da Rocha e Sandra Mara Garbelini expediram recomendação conjunta, no final do mês de julho, visando coibir a veiculação de propaganda eleitoral em instituições de ensino públicas ou privadas de Anápolis.



No documento, fica vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer espécie, tais como visita de candidatos, realização de reuniões e lanches, com objetivo de promoção eleitoral, bem como entregas de santinhos, colocação de cartazes, faixas e similares, seja de candidato majoritário ou proporcional, no interior das instituições de ensino do município.



Na esfera legal, a recomendação conjunta tem embasamento na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, e na Resolução nº 23.404/14, do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum ou cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.



No documento, juiz e promotores também mencionaram as disposições legais que consideram que o início do período eleitoral impõe restrições referentes à propaganda eleitoral em instituições de ensino, bem como a necessidade de preservação da igualdade de concorrência entre os candidatos, por meio de propaganda eleitoral em todos os níveis.



Fonte: Ministério Público de Goiás

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