A perda do poder familiar decorrente da síndrome do bebê sacudido


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Segundo a ciência médica, a síndrome do bebê sacudido é uma doença que ocorre em crianças de até 2 anos de idade, resultante do movimento brusco e repetitivo em que pai, mãe, babá ou responsável provocam geralmente para que as crianças parem de chorar ou até mesmo para maus tratos.

Quando alguém abana a criança de forma agressiva e repetitiva, poderão ocorrer lesões no cérebro, já que são mais frágeis e o crânio ainda não está totalmente fortalecido, não podendo suportar tal contusão, transferindo assim, o dano ao cérebro. As consequências dessa síndrome são as mais diversas, desde as mais leves como dificuldades de aprendizagem, como as mais sérias, como paralisia, sequelas neurológicas, cegueira e até o óbito.
Se o sujeito ativo for o pai ou a mãe, o resultado jurídico em âmbito cível poderá ser muito grave, já que exercem o poder familiar sobre a criança. O poder familiar é o exercício conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, os quais, através da autoridade familiar, protegem os filhos até atingirem a capacidade civil. Assim, explicita o nosso Código Civil:
Art. 1634: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O instituto do Poder familiar é tão importante porque estabelece a proteção integral às crianças, pois, quando menores, necessitam de auxílio e maior apoio dos pais. Nesse sentido, quando qualquer um dos pais ultrapassa o poder de cuidar e acaba, ao contrário, expondo seu filho a danos físicos e mentais, resulta assim, na perda do poder familiar.
No caso da Síndrome do bebê sacudido, é evidenciado que é causa grave de maus tratos, e portanto, fere os pressupostos básicos do afeto e do cuidado, sendo causa de perda da autoridade dos filhos. Ou seja, em virtude de comportamentos agressivos para com a criança, o juiz poderá destituir os pais do poder familiar. É o que disciplina o Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Para a perda do poder familiar nesses casos, o amparo legal é evidenciado logo no inciso I do artigo citado, pois trata-se de uma sanção gravíssima aos pais, o qual o juiz analisa o caso concreto e verifica se deve adotar essa medida excepcional. Se for aceita pelo magistrado, é sem dúvidas, uma punição severa, a qual extingue os laços entre pais e filhos e tem o objetivo principal de proteção do melhor interesse da criança, já que é dever do Estado intervir para salvaguardar seus direitos.
Essa causa de destituição do Poder familiar demonstra, além de tudo, que é necessário o cumprimento das obrigações na criação e educação dos filhos, e que necessitam de cuidados, afeto e amor. A síndrome do bebê sacudido trata-se de um problema doméstico, um mal que aflige muitos lares, e um mal que afeta muitas crianças, que tem que conviver com problemas neurológicos e sequelas incuráveis.

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