Mantida condenação de homem por tentativa de estupro





A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 11ª Vara Criminal de Goiânia que condenou Divino Manoel Demetino a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de estupro de uma adolescente. De acordo com os autos, a vítima sofreu com as tentativas de abuso dele por dois anos, quando tinha de 12 a 14 anos. A relatoria do processo é do juiz substituto em segundo grau, Jairo Ferreira Júnior.



O acusado interpôs apelação criminal para reformar a sentença e obter a absolvição, entretanto, no entendimento dos representantes da 2ª Câmara Criminal, não houve fato novo no caso. Para o relator, as declarações da vítima, da mãe da adolescente e de testemunhas, assim como a aflição emocional descrita pelos atos libidinosos do acusado contra a jovem, comprovaram a credibilidade da acusação.



Caso



Segundo consta dos autos, no dia 16 de novembro de 2012, o acusado aproveitou que a mãe da adolescente havia saído de casa para ir até o quarto da garota. Como era primo da mãe dela, tinha mais facilidade de acesso à casa. A adolescente estava dormindo e foi acordada com Divino, que tocou sua perna. Assustada, ela tentou se levantar, mas foi impedida por ele, que começou a passar a mão em sua genitália, por cima da calça que vestia. Impossibilitada de sair, por causa do braço do acusado que a segurava, a vítima recebeu beijos no pescoço.



O abuso foi interrompido com a chegada da mãe da garota, que voltou para buscar um documento em casa. Assustada, a mãe dela perguntou o que estava acontecendo, momento em que Divino inventou uma desculpa e a garota, com medo, confirmou. Posteriormente, ao ser indagada pela mãe novamente, a garota relatou as tentativas de abuso do acusado.



De acordo com os depoimentos, o acusado assediou a vítima por dois anos, inclusive por meio de mensagens de celular, dizendo que a amava, que queria ser feliz ao lado dela e ter filhos. Ao mesmo tempo, a ameaçava, afirmando que se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém, tendo até dito que a mataria e cometeria suicidio em seguida. A vítima contou também que ficava sempre de calça jeans e até dormia de roupa, por causa das constantes tentativas de abuso praticadas pelo acusado.



Votaram com o relator o desembargador Leandro Crispim e o juiz Fábio Cristovão de Campos Faria, em substituição ao desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presidida pela desembargadora Carmecy Rosa Maria de Oliveira, a sessão teve a presença, ainda, do procurador de Justiça, Nilo Mendes Guimarães.(Processo nº 201294092316)



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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