Maioridade penal


Publicado por Empório do Direito
Por João Baptista Herkenhoff 
Maioridade penal
Discute-se neste momento a redução da maioridade penal. Se ocorrer a mudança constitucional que vai permitir o apenamento de menores, supõem os defensores da medida que os índices de criminalidade decrescerão.

A meu ver, trata-se de um ledo engano. É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de dezoito anos representam apenas dez por cento do total. O alarme, relativamente a atos antissociais envolvendo menores, não espelha a realidade, se consideramos a linguagem estatística como válida para formar juízo a esse respeito.
Suponho que a proposta de redução da idade penal acaba por esconder um problema e evitar seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não “tapar goteira” com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido. Mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está solucionando a questão.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembleia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
Os que querem reduzir a maioridade penal estão cientes destes fatos?
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e livre docência na UFES. Pós doutorado em Wisconsin e na Universidade de Roue.
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Imagem Ilustrativa do Post: Balanço Vazio // Foto de: Daniel Martins // Sem alterações

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