Atuação do MPF em 2012
Definir
os temas e ações que foram fundamentais para o Ministério Público
Federal em 2012 não é tarefa fácil, pois nossa instituição é nacional,
atua em diversas áreas, perante juízos e tribunais locais, regionais e
nacionais e, ainda, extrajudicialmente.
Alguns temas merecem,
entretanto, ser destacados, especialmente nas áreas criminal, eleitoral,
da defesa de bens e interesses sociais indisponíveis, da defesa da
autonomia orçamentária, bem como no que diz respeito ao planejamento e
transparência da organização interna e das formas de atuação.
Na
área criminal, a firme atuação do Ministério Público Federal no combate à
corrupção e às organizações criminosas ficou evidenciada no julgamento
da ação penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas
investigações que culminaram com a deflagração da Operação Monte Carlo,
que atingiu um poderoso esquema de jogo ilegal no Estado de Goiás.
A
ação penal 470, cuja denúncia foi oferecida pelo ex-procurador geral da
República Antônio Fernando de Barros Silva e Souza (2005-2009), foi
conduzida pelo atual procurador geral da República Roberto Gurgel (a
partir de 2009) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, fixando um
marco no combate à corrupção no país. Mais ainda, seu julgamento
propiciou a fixação de teses que serão aproveitadas em muitas outras
ações do Ministério Público em todo o Brasil, como a responsabilidade
dos dirigentes de instituições financeiras em crime de lavagem de
ativos, a responsabilidade daqueles que recebem, utilizam e administram
verbas públicas, e os critérios para a dosimetria de penas restritivas
de liberdade e de penas de multa.
A atuação do Ministério Público
Federal na Operação Monte Carlo demonstrou que grandes e antigos
esquemas de desvio de verbas públicas, sustentados pela corrupção, podem
ser desmontados, e que a prisão provisória e o afastamento de agentes
públicos das funções são medidas cabíveis e necessárias.
Os
resultados que têm sido alcançados pelo Ministério Público,
especialmente na área criminal, devem-se, em boa parte, ao pleno
exercício de seus poderes de investigação, que, apesar de serem
constitucionalmente consagrados, estão sendo ameaçados pela tramitação
do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 (PEC 37). Pretende-se alijar
o MP desses poderes investigatórios o que, evidentemente, só viria a
beneficiar os investigados e a fragilizar a sociedade, comprometendo a
eficiência da persecução penal de agentes públicos que se deixam
corromper, bem como daqueles que oferecem os recursos para a corrupção.
A
atuação na área eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral e
das Procuradorias Regionais Eleitorais presentes em todos os estados da
Federação, foi em sua maior parte direcionada para as eleições
municipais de 2012, mas também abarcou outras ações estratégicas e de
longo prazo. Três temas cabem ser destacados: a efetivação da Lei da
Ficha Limpa, a fiscalização das ações afirmativas para mulheres e a
atuação para coibir a infidelidade partidária.
Em relação à Lei
Complementar nº 135 /2010 (Lei da Ficha Limpa), foi criado, sob a
coordenação da Procuradoria-Geral Eleitoral, um mecanismo de
processamento de dados para verificar, de forma rápida e eficiente, a
ocorrência de hipóteses de inelegibilidade a partir das listas que são
enviadas por diversos órgãos. Cabe lembrar que a Ficha Limpa criou
várias novas hipóteses de inelegibilidade, cuja verificação depende da
análise de dados de órgãos tão díspares quanto conselhos de profissão e
Tribunais de Contas. Assim, é de vital importância a capacidade de
processar esse grande volume de informações, de forma a subsidiar a
atuação dos promotores eleitorais pelo país. As ações para efetivação da
Ficha Limpa foram um sucesso, tendo gerado grande número de impugnações
de candidaturas. Só no estado de São Paulo, mais de 300 registros
foram indeferidos no Tribunal Regional Eleitoral (e em 70% destes casos,
o Ministério Público foi o impugnante), e o número chega a mais de 1000
em todo o país.
Além disso, a plena vigência da Ficha Limpa
nestas eleições foi uma oportunidade para que o Ministério Público
colocasse em evidência a questão da substituição de candidatos barrados,
muitas vezes substituídos por seus próprios familiares, a poucos dias,
ou mesmo horas antes, da abertura das urnas. Decisão inédita do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, após manifestação da Procuradoria
Regional Eleitoral deste estado, afirmou a ilicitude dessa prática no
município de Euclides da Cunha Paulista, servindo de importante
precedente para os demais casos pelo Brasil.
Se a efetivação da
Ficha Limpa foi a principal conquista no que toca especificamente à
organização das eleições, também houve avanços importantes em outras
áreas. As ações de perda de mandato por infidelidade partidária são um
exemplo. Como o Ministério Público detém competência sucessiva para
propor as ações caso o partido prejudicado fique inerte, a atuação
ministerial é imprescindível para coibir o fisiologismo e a troca de
favores entre grupos políticos. O grande número de ações propostas pelas
Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o Brasil que resultaram na
perda de mandato do político infiel (só no estado de São Paulo, foram 99
cassações de infiéis somente em ações promovidas pela PRE/SP) mostra a
importância e o sucesso dessa atuação.
As ações afirmativas
eleitorais voltadas à participação política da mulher não foram
esquecidas: em todo o Brasil, o Ministério Público Eleitoral empreendeu,
com sucesso, a fiscalização da cota de candidaturas por sexo e do tempo
mínimo a ser destinado, nas propagandas partidárias, à promoção da
participação feminina. Pela primeira vez, foi atingido o percentual de
30% de candidaturas femininas às eleições proporcionais. Em relação às
propagandas partidárias, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
conseguiu condenações inéditas de sete partidos, que descumpriram o
tempo mínimo a ser destinado nas propagandas à promoção da participação
política da mulher, e, assim, perderam tempo no horário gratuito do
próximo semestre.
Por sua vez, na área da defesa do patrimônio
público, está o exemplo de que o Ministério Público atua não só no
âmbito judicial, conseguindo, também, importantes resultados por meio de
sua atuação extrajudicial: foi agraciado com o prêmio Innovare 2012, na
categoria Ministério Público, o Grupo de Trabalho da 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do MPF “Copa do Mundo FIFA de 2014”, que tem por
objetivo atribuir tratamento prioritário, preventivo e uniforme às
fiscalizações que visam a acompanhar a aplicação de recursos públicos
federais nos atos preparatórios para a realização da Copa de 2014,
evento de grande envergadura a ser realizado em 12 (doze) Estados da
Federação e que contará com diversos e vultosos investimentos federais. A
inspiração para criação do Grupo de Trabalho da Copa de 2014 decorreu
do mau exemplo, em matéria de patrimônio público, por ocasião do
Pan-Americano de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, evento esportivo no
qual foram constatadas inúmeras irregularidades e desvios de verbas
públicas em valores astronômicos. Foi com o intuito de evitar a
repetição dos atos ocorridos no jogos Pan-Americanos que se criou o GT
Copa 2014, o qual revela mais uma faceta de atuação do MPF.
Outra
iniciativa importante em 2012, agora no campo da cidadania, meio
ambiente e direitos sociais, é aquela relativa ao projeto “Carvão
legalizado: Medidas de regularização Socioambiental da Cadeia Produtiva
do Ferro-Gusa - Combatendo o Desmatamento e o Trabalho Escravo na
Origem”, realizado na Procuradoria da República no município de Marabá,
que obteve a menção honrosa da categoria premiação especial do Innovare
2012. Trata-se de projeto que prevê um conjunto de medidas
estrategicamente concatenadas, tanto no âmbito da tutela penal como da
cível na defesa do meio ambiente, com vistas a impor a todos os
integrantes da cadeia produtiva do ferro-gusa no Estado do Pará, medidas
de controle e regularização socioambiental do setor siderúrgico do Pólo
Carajás, sem, contudo, inviabilizar a produção. Tudo de forma a
combater, prevenir e legalizar a produção e a comercialização do carvão
vegetal de origem ilícita utilizado para alimentar a demanda das
siderúrgicas da região, sem prejuízo da recomposição ambiental. Essa
demanda de carvão vegetal vinha fomentando altos índices de desmatamento
e a prática de trabalho escravo em carvoarias ilegais e clandestinas, o
que, doravante, será revertido, graças às medidas adotadas pelo MPF em
Marabá. Em prazo razoável, será possível alcançar o desenvolvimento
sustentável do setor produtivo do ferro-gusa.
Duas outras práticas
do MPF foram homenageadas, também, na edição do Prêmio Innovare 2012: a
“Realocação de Asininos das Rodovias Federais”, em Mossoró/RN, projeto
de atuação preventiva para neutralizar a presença de asininos
abandonados nas estradas, evitando acidentes, mortes de pessoas e de
animais; e o projeto “Municípios Verdes”, acordo entre o MPF, o governo
do Pará e mais de 90 municípios para criar mecanismos e alternativas
produtivas em consonância com a legislação ambiental que já resultou em
redução de cerca de 40% no desmatamento na Amazônia.
Por fim, não
poderia deixar de ser mencionada a atuação do MPF no tema da Justiça de
Transição, ou seja, na adoção de medidas relacionadas à reparação de
violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.
Como se sabe, em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos proferiu decisão determinando, entre outras medidas, que o
Brasil investigue e promova a responsabilização criminal daqueles que
praticaram graves violações de direitos humanos durante a época da
ditadura militar. O MPF já vinha conduzindo algumas investigações e,
neste ano, ofereceu duas denúncias criminais em Marabá-PA, relacionadas à
Guerrilha do Araguaia, e outras duas em São Paulo, de vítimas do
DOI-CODI e DOPS. Apenas uma não foi recebida em primeiro grau, estando
pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As
acusações – seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal – são de
sequestro, pois o Brasil não possui tipificação penal para o
desaparecimento forçado de pessoas.
Outras frentes de trabalho que
mereceram destaque são o auxílio à Comissão Nacional da Verdade, o
projeto Brasil Nunca Mais Digital e a interação com o Poder Executivo
federal, estadual e municipais para a implantação de lugares de memória,
ou seja, a transformação de espaços que se relacionaram com a prática
de graves violações de direitos humanos em museus ou centros de
conscientização.
O desempenho de todas essas funções, de maneira
altiva e independente é possível, entre outras razões, por força da
autonomia orçamentária do Ministério Público Federal, que está prevista
no artigo 127, parágrafo 3º da Constituição Federal. Por isso, não têm
sido poupados esforços para se garantir essa autonomia. Para ver a sua
proposta de orçamento analisada pelo Congresso Nacional, o
Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel impetrou no
Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31618, relator
Min. Joaquim Barbosa) contra o corte orçamentário feito pelo Poder
Executivo em relação ao orçamento do Ministério Público da União (MPU),
para 2013.
No campo do acesso pelos cidadãos de informações
relativas ao funcionamento do Ministério Público Federal, é importante
ressaltar a implantação do Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da
Lei da Transparência (Lei nº 12527/2011), e da criação de sua
Ouvidoria.
Cabe destacar, também, as ações de modernização
administrativa e de planejamento estratégico que estão sendo realizadas e
implantadas no Ministério Público Federal para que membros e servidores
possam desenvolvem melhor suas atividades na defesa da Constituição
Federal e do acesso pelos cidadãos aos bens e serviços públicos
necessários ao desenvolvimento pessoal de cada um de nós.
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