Lei de acesso: CNJ registra 110 pedidos
O
Conselho Nacional de Justiça recebeu neste ano 110 demandas sobre a Lei
12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. A
quantidade foi registrada nos últimos seis meses, contados da entrada em
vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte
das manifestações foi sobre dúvidas acerca do funcionamento da própria
legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.
A
esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais
da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros
assuntos com maior incidência foram: a regulamentação do CNJ sobre a
divulgação das remunerações, situação de processos judiciais,
morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de
procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de
tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do
Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por
magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.
As regras
iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder
Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 151, de
julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho,
que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da
Justiça. A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a
divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e
magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução 151, tornou-se
obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a
indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e
natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de
serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no
mês.
As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei 12.527/2011
são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ,
instituído pela Portaria 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de
Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva,
ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à
legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a
tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de
acesso à informação”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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