Mais um condomínio embargado

Foto: Sávio Carneiro
Dois foram os principais motivos da anulação da licença:
1º) atropelamento dos procedimentos no licenciamento ambiental da área;
2º) relatório circunstanciado de identificação e delimitação que diz que a área é terra indígena Borari, de Alter do Chão.
Na reunião, ficou determinado, ainda, que seja revisto todos os processos de licenciamento e loteamento que esteja dentro da área definida pela portaria da Funai, delimitando as terras indígenas Borari.
De acordo com o recém-aprovado PU (Plano de Uso) da APA Alter do Chão, todo e qualquer loteamento planejado para aquela área terá que ter anuência prévia do Conselho Gestor da APA.
Fonte: Blog do Jeso
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