Lei de internet gratuita é inconstitucional
A
Lei 4.972/10, que cria o programa de internet banda larga gratuita no
município paulista de Americana, foi julgada inconstitucional pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A norma, de inciativa do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi impugnada pelo prefeito. Argumento: vício de iniciativa, pois a lei municipal, de iniciativa parlamentar e sanção tácita, não poderia dispor sobre atos de gestão e organização da Administração, cuja atribuição é exclusiva do Executivo Municipal.
Para o desembargador Luis Ganzerla, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Órgão Especial, não é possível a edição de normas, pelo Município, que conflitem com as da Constituiçõe Estadual. “Devem, assim, adequar-se às normas e princípios contidos na lei maior e, por simetria, na Constituição Estadual”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
ADI 0180003-33-2012.8.26.0000
A norma, de inciativa do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi impugnada pelo prefeito. Argumento: vício de iniciativa, pois a lei municipal, de iniciativa parlamentar e sanção tácita, não poderia dispor sobre atos de gestão e organização da Administração, cuja atribuição é exclusiva do Executivo Municipal.
Para o desembargador Luis Ganzerla, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Órgão Especial, não é possível a edição de normas, pelo Município, que conflitem com as da Constituiçõe Estadual. “Devem, assim, adequar-se às normas e princípios contidos na lei maior e, por simetria, na Constituição Estadual”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
ADI 0180003-33-2012.8.26.0000
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