AGU: Acordos trabalhistas
A Advocacia-Geral da União deixará de recorrer de acordos trabalhistas. A orientação está na Súmula 67 que diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas, mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo.
Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária. As informações são do jornal Valor Econômico.
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