Cabe recurso do resultado do Enem

O Enem não se apresenta formalmente como um concurso público, mas o seu resultado tem sido utilizado por estabelecimentos de ensino superior como elemento de aprovação, como no Prouni. Com esse entendimento a juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara em Araraquara (SP), determinou que um estudante tem o direito de interpor recurso contra o resultado que obteve na prova no ano passado.
O edital do Enem diz que a vista da prova é somente para fins pedagógicos, sem direito a recurso.
"O referido exame, possuindo características de seleção pública, deve observar os princípios que se impõe à administração pública de qualquer esfera e, dentre os quais, os princípios da publicidade, moralidade, o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, todos de índole constitucional", afirmou Denise Aparecida Avelar.
Na setença, a juíza determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, deverá dar vista da prova objetiva e de redação e ao espelho da correção ao estudante. Após a vista, ele terá 48 horas para interpor o recurso. Para assegurar o resultado prático da decisão, considerando as datas de inscrições no Prouni-2013, ordenou também que fosse reservada uma vaga em cada um dos três cursos indicados pelo estudante, em quanto estiver pendente o prazo para a vista da prova, a interposição do recurso, a análise e a atribuição da nota final.
O Inep deverá dar a vista da prova ao estudante imediatamente após o recebimento da notificação. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG