Cabe recurso do resultado do Enem
O
Enem não se apresenta formalmente como um concurso público, mas o seu
resultado tem sido utilizado por estabelecimentos de ensino superior
como elemento de aprovação, como no Prouni. Com esse entendimento a
juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara em Araraquara (SP),
determinou que um estudante tem o direito de interpor recurso contra o
resultado que obteve na prova no ano passado.
O edital do Enem diz que a
vista da prova é somente para fins pedagógicos, sem direito a recurso.
"O
referido exame, possuindo características de seleção pública, deve
observar os princípios que se impõe à administração pública de qualquer
esfera e, dentre os quais, os princípios da publicidade, moralidade, o
direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal,
todos de índole constitucional", afirmou Denise Aparecida Avelar.
Na
setença, a juíza determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, deverá dar vista
da prova objetiva e de redação e ao espelho da correção ao estudante.
Após a vista, ele terá 48 horas para interpor o recurso. Para assegurar o
resultado prático da decisão, considerando as datas de inscrições no
Prouni-2013, ordenou também que fosse reservada uma vaga em cada um dos
três cursos indicados pelo estudante, em quanto estiver pendente o prazo
para a vista da prova, a interposição do recurso, a análise e a
atribuição da nota final.
O Inep deverá dar a vista da prova ao estudante imediatamente após o recebimento da notificação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
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