Empresa não é multada por não conseguir preencher cota
Uma
empresa não pode ser apenada por não ter preenchido todas as vagas
destinadas a deficientes físicos e reabilitados, caso tenha tentado
preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de
profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência. O
entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo, que julgou improcedente ação civil pública e reformou a sentença
que havia condenado a empresa a pagar multa de R$ 10 mil por cada
funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos
morais coletivos.
“Ao contrário do esposado em sentença, é
possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros
pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta
não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo
absolvê-la da condenação”, afirmou desembargadora Ana Cristina Lobo
Petinati em seu voto.
No caso específico, a desembargadora
entendeu que a empresa demonstrou e agiu de boa-fé e que houve motivo
para o não cumprimento do percentual estabelecido em lei, já que
publicou diversos anúncios de oferta de empregos a candidatos com
deficiência, bem como implantou um programa de qualificação dessas
pessoas junto ao Senai.
Ana Cristina ressaltou ainda que “a
legislação não aponta como destinatário da norma o portador de
deficiência sem nenhuma qualificação, mas, antes, os habilitados e
reabilitados, não havendo como concluir que para estes devam as empresas
abrir suas portas pelo simples fato de serem deficientes,
desempregados, desativados do mercado de trabalho, resumidas como
condição sine qua non para que as empresas estejam obrigadas a admiti-los, sem o preenchimento do requisito habilitação para tanto”.
Pela
Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5%
de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários
reabilitados ou pessoas com deficiência.
Para o advogado João Roberto Liébana Costa,
do escritório Miguel Neto Advogados, o acordão é importante pois abre
precedente para novas decisões neste sentido. “Há muitas empresas nesta
situação, reclamando que não há deficientes qualificados no mercado e
mesmo assim a Delegacia Regional do Trabalho insiste em autuar as
empresas. Como elas podem cumprir a cota se não existe material humano
disponível?", questiona.
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