Procon/PA orienta consumidores para aquisição do material escolar

consumidor deve ler atentamente a lista exigida, pois, segundo o Procon, as escolas muitas vezes exigem itens que não competem ao aluno comprar. (Foto: Ary Souza/ O Liberal) A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), divulgou uma série de recomendação para os pais que forem comprar o material escolar dos filhos. Além das recomendações, o órgão disponibilizou uma listagem com os produtos que não podem ser exigidos pelas escolas.
A orientação é que o consumidor deve ler atentamente a lista exigida, pois, segundo o Procon, as escolas muitas vezes exigem itens que não competem ao aluno comprar, como por exemplo, medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, etc. “Estes itens são de obrigação da escola fornecer. As escolas somente podem exigir a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado”, diz a lista de recomendações.

Segundo o Procon, algumas escolas adotam a cobrança de taxas para compra de materiais escolares, porém ela não pode ser obrigatória. “Pais e responsáveis de alunos preferem pagar tais taxas com a justificativa de “falta de tempo”, todavia aquele que quiser pagá-la perde a oportunidade de pesquisar marcas e preços mais acessíveis”, orienta o Procon.

A compra de agendas escolares padronizadas segundo o calendário de atividades da escola é opcional. Pais e responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.
Verifique se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras e específicas sobre eventuais danos que o produto, em caso de ingestão, venha a causar, bem como se há orientações de como proceder em caso de ingestão acidental do produto.
O órgão também faz orientações com relação ao pagamento do material. “Se o pagamento dos materiais for efetuado à vista, solicite desconto. Saiba que o pagamento no cartão de crédito é o mesmo valor à vista. Também, se a compra for feita a prazo, verifique os juros aplicados e faça uma comparação de preços em outros estabelecimentos. m caso de pagamento com cheque pré-datado, faça constar no verso do cheque e na nota fiscal a data de vencimento. Exija a nota fiscal de compra, para fins de troca do produto”.
consumidor deve ler atentamente a lista exigida, pois, segundo o Procon, as escolas muitas vezes exigem itens que não competem ao aluno comprar. (Foto: Ary Souza/ O Liberal)
Os pais que tiverem filhos em escolas e lhes for exigida a compra integral da lista de materiais, o Procon aconselha que façam uma reunião com outros pais de alunos e tentem compor um acordo com a direção da escola, caso contrário, compareçam ao Procon de sua cidade e registrem reclamação, pois a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens constantes da lista.
Se os preços dos materiais forem abusivos, o Procon orienta que o consumidor deve fazer uma pesquisa junto a vários estabelecimentos. “Procure comprar a lista de materiais em um estabelecimento no qual o preço a ser pago se encaixe no seu. Verifique qual o valor à vista e a prazo, pois muitos estabelecimentos aproveitam esta época do ano para aumentar os preços dos seus produtos”.
Se a loja não informar o preço de seus produtos e/ou serviços, e o consumidor sentir-se lesado diante das ofertas enganosas e abusivas, isso é uma infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como aos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº. 5.903/06. “Por exemplo, sentiu-se atraído por um anúncio referente a uma promoção na qual não consta etiqueta com o preço do produto anunciado, saiba que é uma obrigação da loja apresentar suas ofertas, produtos, etc., ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva, para que ele possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir”.
A instituição educacional somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, se possuir uma marca registrada, caso contrário, os pais poderão contestar junto à direção da escola e procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.
A escola (pública ou privada) deverá levar em conta, também, a situação econômica do estudante e de sua família, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.907/94.
Veja abaixo a lista de produtos que não são considerados como material escolar ou que tenham restrições de quantidades para solicitação.
PRODUTOS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS
Álcool hidrogenado
Babadores
Canetas para lousa
Disquetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fita para impressora
Copos descartáveis
Giz branco e colorido
Grampeador
Grampos
Lenços descartáveis
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
Material de limpeza
Papel higiênico
Papel convite
Papel ofício colorido
Papel ofício (230x330)
Papel para impressora
Papel para copiadoras
Papel de enrolar balas
Papel para flipchart
Pregador de roupas
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Sacos plásticos
Talheres descartáveis
Tonner
Tinta para mimeógrafo
PRODUTOS COM RESTRIÇÕES NOS PEDIDOS
Envelopes   - 04 unidades
Lenços descartáveis - 02 caixas
CD  - 01 unidade
TNT (tecidos não tecido) - 01 metro
Emborrachado EVA  - 03 metros ou 03 peças
Pasta suspensa  - 04 unidades
Papel ofício colorido - 50 folhas
Resma de papel  - 01 resma
Cola branca  - 02 unidades pequenas
Cola para isopor -  02 unidades pequenas
Glitter  - 03 unidades pequenas
Massa para modelar - 03 caixas
Balão de sopro  - 01 pacote
Algodão - 01 pacote pequeno
Cordão - 01 rolo pequeno
Fitas decorativas - 01 unidade pequena
Fitilhos - 01 unidade pequena
Fita adesiva - 01 unidade

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