Discussão sobre patrimônio não pode impedir divórcio

 

Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.

A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.
Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial. A decisão da câmara foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder judiciário de Santa Catarina.

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