Publicidade infantil


Começam a valer no dia 1º de março as restrições do Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) à publicidade indireta e ações de merchandising para crianças.
A restrição já valia para produtos alimentícios. Agora, toda propaganda para crianças (até 12 anos) deve se restringir apenas ao horário comercial. Para Renan Ferraciolli, da Fundação Procon-SP, a ação do Conar foi tardia e tímida. Segundo ele, falta restringir o merchandising destinado ao público adulto veiculado em programas infantis. As informações são da Folha de S.Paulo.

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