Vigia alega que trabalhou 33 meses sem receber salário, mas não tem vínculo reconhecido
Um caso atípico foi julgado pela Justiça Trabalhista do Piauí. Uma pessoa do município de Dirceu Arcoverde, localizado a 560 km de Teresina, ajuizou ação na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato alegando que trabalhou para a Prefeitura de 2009 a
2012 como vigia de poço tubular, com remuneração de um salário mínimo. O
trabalhador afirmou que não fez concurso público e que não recebeu
salário durante todo o suposto período do trabalho (33 meses). Com isso,
ele requereu a condenação da prefeitura ao pagamento de todos os
salários atrasados e FGTS.
A
Prefeitura de Dirceu Arcoverde, embora notificada, não compareceu à
audiência. Entretanto, a juíza substituta Nara Zoé Furtado Abreu não
decretou revelia afirmando que a confissão ficta gera apenas presunção
relativa (e não absoluta) de veracidade dos fatos. Para ela, houve
ausência de requisitos que caracterizassem o vínculo de emprego. É
indispensável ao reconhecimento de vínculo empregatício a presença dos
requisitos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade
da prestação de serviços, destacou a juíza.
No
caso, o autor sustenta que trabalhou por quase três anos como vigia de
poço tubular, tendo recebido em todo esse período apenas R$ 500,00 a
título de pagamento, embora alegue ser devido o valor de um salário
mínimo por mês. A juíza Nara Zoé observou que a ausência de pagamento
por tão extenso período ultrapassa a concepção de ?atraso salarial?,
sendo suficiente para afastar o caráter oneroso, indispensável ao
reconhecimento de qualquer liame empregatício.
Não
se mostra razoável ou crível a alegação do reclamante de que permaneceu
laborando como vigia de poço tubular por quase três anos, sem receber
pagamento por trinta e três meses consecutivos, enfatizou a juíza. Ela
frisou ainda que a sentença judicial tem função e caráter públicos, de
modo que a previsão de revelia não pode levar o magistrado a conceder um
pedido inverossímil formulado pelo trabalhador. O julgador deve agir
com bom senso e conhecimento do que ocorre no dia-a-dia, objetivando
distribuir a cada um o que é seu, dentro dos limites do aceitável,
finalizou julgando improcedente o pedido do trabalhador.
Insistindo
no argumento, o trabalhador recorreu ao TRT/PI, onde o desembargador
Fausto Lustosa, relator do processo, manteve a sentença. Como pode o
autor declinar que era empregado do município por todo esse tempo sem
nada receber a título de remuneração? É claro que se estivéssemos
falando de 02 ou 03 meses, é possível que o trabalhador almejasse a
regularização de seus salários. Porém, 33 meses sem pagamento e com
permanente prestação do labor é realmente inverossímil, pontuou o
desembargador.
A sentença foi mantida com a unanimidade dos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI, seguindo o voto do relator.
Processo RO: 0000881-08.2012.5.22.102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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