Alienação parental e seus reflexos negativos


Alienação Parental

Na maioria das vezes o genitor que mantem a guarda quando em disputa pela atenção não somente do filho, mas em muitos casos do próprio ex lança mão dos recursos da Alienação Parental de manipular emocionalmente o filho menor para que passe a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos.

Muitas vezes estes argumentos são suficientemente graves e convincentes para mobilizar a criança a manter distância do pai/mãe, mobilizando ainda o próprio poder judiciário para impedir as visitas (e até, suspender o poder familiar, anterior "pátrio poder"), com acusações de agressão física por parte do ex, na maioria dos casos o menor demonstra por palavras que o pai agredia fisicamente a mãe. Estas ações são verificadas no início da alienação, quando o campo de ataque ao ex cônjuge ainda é inicial e infértil para alegar inverdade.
Com o passar do tempo e ainda se houver disputa judicial como ação de pensão e/ou execução As alegações tem o objetivo de distorcer a verdade e ampliar os fatos contra o ex sendo estes precedentes ou não.
O que vemos nesta área do direito é uma manobra sórdida para afastar o outro pai/mãe do convívio, objetivando a destruição definitiva dos vínculos parentais – causando graves prejuízos psíquicos aos filhos e a desmoralização do pai/mãe acusado e excluído e ainda parente como avô e avó paterno e principalmente novo cônjuge do ex.
Conforme o conceito de seu pesquisador, o psiquiatra estadunidense Richard A. Gardner (1985 e ss) 1,
A síndrome de alienação parental (SAP) é uma disfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do pai alvo.
A AP - Alienação Parental é uma patologia psíquica gravíssima que acomete o genitor que deseja destruir o vínculo da criança com o outro, e a manipula afetivamente para atender motivos escusos. Quando a própria criança incorpora o discurso do (a) alienador (a) e passa, ela mesma, a contribuir com as campanhas de vilificação do pai/mãe-alvo, instaura-se a Síndrome de Alienação Parental (SAP)
A Alienação Parental deriva de um sentimento neurótico de dificuldade de individuação, de ver o filho como um indivíduo diferente de si, e ocorrem mecanismos para manter uma simbiose sufocante entre mãe e filho, como a superproteção, dominação, dependência e opressão sobre a criança. A mãe acometida pela SAP não consegue viver sem a criança, nem admite a possibilidade de que a criança deseje manter contatos com outras pessoas que não com ela.
Para isso, utilizam-se de manipulações emocionais, sintomas físicos, isolamento da criança com outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angústia e culpa.
Por fim, mas não em importância ou gravidade, pode chegar a influenciar e induzir as crianças a reproduzir relatos de eventos de supostas agressões físicas, verbais e até sexuais atribuídas ao outro genitor, com o objetivo único - da mãe, é claro! - de afastá-lo do contato com a criança.
Na maioria das vezes, tais relatos não têm veracidade, dadas certas inconsistências ou contradições nas explanações, ou ambivalência de sentimentos, ou mesmo comprovação (por exemplo, resultado negativo em exame médico); mas se tornam argumentos fortes o suficiente para requerer das autoridades judiciais a interrupção das visitas e/ou a destituição do poder familiar do "suposto" agressor (o outro genitor).
Uma das formas mais sórdidas de alienação parental – e que caracteriza o nível grave da Síndrome de Alienação Parental - vai além das habituais estratégias para bloquear o contato da criança com o genitor, como não dar recados deixados por telefone ou "esquecer" de avisar sobre a festa no colégio, ou ainda impor condições quando das festas de aniversário do filho (a) menor. Outras atitudes e ações da parte alienadora consistem em criar situações e/ou aumentar deliberadamente circunstâncias com o objetivo escuso de criar bloqueios entre o filho (a), o pai e sua nova família inclusive irmãos mono parentais. E a pior de todas muitas vezes praticadas por quem mantém a guarda do menor sendo acusação leviana de abuso sexual por parte do ex cônjuge o que enoja o Poder Judiciário e todos os operadores do Direito, pois os reflexos desta conduta mais que criminosa serão vistos no decorrer da vida deste menor que permanece entre a cruz e a espada.
Com a Alienação a criança desenvolve e aprende a:
  • Mentir compulsivamente;
  • Manipular as pessoas e as situações;
  • Manipular as informações conforme as conveniências do (a) alienador (a), que a criança incorpora como suas ("falso self");
  • Exprimir emoções falsas;
  • Acusar levianamente os outros;
  • Não lidar adequadamente com as diferenças e as frustrações = INTOLERÂNCIA;
  • Aversão a madrasta/padrasto/mudança de comportamento;
  • Responder ofensivamente e de forma agressiva a perguntas do próprio pai (mãe) e/ou madrasta/padrasto alienado.
  • Mudar seus sentimentos em relação ao pai/mãe-alvo: de ambivalência amor-ódio à aversão total; ter dificuldade é de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo do pai/mãe-alvo;
  • Choro compulsivo durante a noite falta da mãe (pai) que mantém a guarda, nestes casos às vezes o filho (filha) acima de sete anos que ainda dorme com mãe (pai), que mantém sua guarda (excesso de proteção e ou necessidade de manter o mesmo ritmo para que concretize as sabidas consequências na residência do ex marido/esposa.
  • Exprimir reações psicossomáticas semelhantes às de uma criança verdadeiramente abusada.
Porém, quando a criança, a qualquer momento, percebe que tudo o que ela vivenciou até o momento era uma farsa que interessava ao alienador, pode sentir culpa e remorso por ter agido de forma tão hostil ou esquiva ao pai/mãe afastado (a), e ódio ao (à) alienador (a), por ter se considerado uma "marionete" deste (a), chegando mesmo a pedir para ir morar com aquele (a) pai/mãe de quem ficou afastada tanto tempo
Ou seja: a criança passa 10-15 anos de sua vida odiando um dos pais, e depois alguns outros anos odiando o outro!...
Conforme descrito anteriormente, a SAP (Síndrome de Alienação Parental) se torna um sério entrave às vinculações parentais, justamente porque condicionam a criança/adolescente a formar ações, sentimentos e comportamentos contra o (a) outro (a) genitor (a) diferentes do que havia há um tempo – tudo por influência de quem tenha interesse direto na destruição do vínculo parental.
Para isso, não há escrúpulos ou critérios éticos e morais para induzir a criança a relatar episódios de agressão física/verbal e até sexual que não ocorreram, confundindo-a na noção de realidade/fantasia, forçando-a a encenar sentimentos e simular reações. Se soubessem o mal que causam a seu (s) filho (s) fazendo isto, nunca pensariam em utilizar recursos sórdidos para destruir o vínculo parental.
O verdadeiro agressor, nestes casos, não é aquele a quem é atribuída a "autoria" do suposto ato, mas sim aquele que influencia a criança a desvirtuar a noção de realidade e o senso de ridículo.
Pais/mães seriamente comprometidos com a SAP não possuem condições de lidar com as situações da separação de forma amadurecida, permanecem infantilizados, discutindo elementos de menor importância e utilizando o (s) filho (s) como "moeda de troca" ou como meros transmissores de mensagens. Isso não necessariamente ocorre no início da separação nem quando o ex vem a manter novas relações amorosas, mas a maior incidência no caso desta alienação ocorre a partir do momento que o ex constitui nova relação duradoura compartilhando patrimônio e afeto, ou seja, a partir do momento que a parte alienadora deixa de enxergar esperanças no reatamento da relação.
Muitas vezes a parte alienadora chega a passar-se por perseguidora virtual de cada passo do ex cônjuge e sua nova família inda a busca de documentos pessoais da parte alienada com o único fim de requerer anulações, protestar por direitos integrais e ainda ameaçar processos, criminais cujo fato gerador é em sua maioria inverídica.
Nestes casos, é preciso que haja um intenso trabalho psicológico para sustar os efeitos nocivos da SAP nas famílias, e especialmente nas crianças - inclusive a interrupção temporária dos contatos da criança com o (a) genitor (a) alienante, pois de um lado o (a) genitor (a) alienante precisa se conscientizar das carências e dificuldades emocionais que o (a) levam a tomar tal postura, e de outro lado a criança precisa observar que as mensagens que lhe foram incutidas pelo (a) genitor (a) alienante não correspondem à realidade dos fatos, os relatos de abuso/agressão não constituem elementos verídicos, e que as distorções da imagem do (a) genitor (a) alienado (a) são produto de manipulação emocional alheia, não autêntico para a criança.

Sanção penal

Com o PLC 20/2010, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que varia de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado (a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Existem milhares de casos onde aqueles que estão, por vezes há anos, impedidos de conviver com seus filhos, por imposições arbitrárias e desmedidas de quem tenha interesse na destruição de vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento saudável e equilibrado de seus próprios filhos, o direito de convivência é da criança, é inalienável e imprescritível.
Levando em consideração as atitudes de ambos os pais, a melhor técnica a se seguir é deixar o tempo passar e guardar provas como notificações, mensagens, recados em caixa postais e gravações, além de outros documentos que demonstrem a atitude alienante daquele que mantém a guarda do menor. Marcar uma consulta com um psicólogo especialista na matéria e pedir um parecer sobre a análise do menor.
Manter em arquivo e se necessário utilizar para eventual defesa processual, pois na maioria dos casos há ações judiciais em andamento e ainda outras a serem futuramente distribuídas por parte da mãe (pai) alienante mesmo sendo estas sem motivos aparentes, mas apelas pelo fato de satisfazer-se com o desgaste pessoal do ex cônjuge.
Quem comete a alienação parental anula os sentimentos de uma criança que não tem culpa pelas escolhas dos próprios pais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG