Alienação parental e seus reflexos negativos

Alienação Parental
Na maioria das vezes o genitor que mantem a guarda quando em disputa pela atenção não somente do filho, mas em muitos casos do próprio ex lança mão dos recursos da Alienação Parental de manipular emocionalmente o filho menor para que passe a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos.
Muitas vezes estes argumentos são suficientemente graves e convincentes para mobilizar a criança a manter distância do pai/mãe, mobilizando ainda o próprio poder judiciário para impedir as visitas (e até, suspender o poder familiar, anterior "pátrio poder"), com acusações de agressão física por parte do ex, na maioria dos casos o menor demonstra por palavras que o pai agredia fisicamente a mãe. Estas ações são verificadas no início da alienação, quando o campo de ataque ao ex cônjuge ainda é inicial e infértil para alegar inverdade.
Com o passar do tempo e ainda se houver disputa judicial como ação de pensão e/ou execução As alegações tem o objetivo de distorcer a verdade e ampliar os fatos contra o ex sendo estes precedentes ou não.
O que vemos nesta área do direito é uma manobra sórdida para afastar o outro pai/mãe do convívio, objetivando a destruição definitiva dos vínculos parentais – causando graves prejuízos psíquicos aos filhos e a desmoralização do pai/mãe acusado e excluído e ainda parente como avô e avó paterno e principalmente novo cônjuge do ex.
Conforme o conceito de seu pesquisador, o psiquiatra estadunidense Richard A. Gardner (1985 e ss) 1,
A síndrome de alienação parental (SAP) é uma disfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do pai alvo.
A AP - Alienação Parental é uma patologia psíquica gravíssima que acomete o genitor que deseja destruir o vínculo da criança com o outro, e a manipula afetivamente para atender motivos escusos. Quando a própria criança incorpora o discurso do (a) alienador (a) e passa, ela mesma, a contribuir com as campanhas de vilificação do pai/mãe-alvo, instaura-se a Síndrome de Alienação Parental (SAP)
A Alienação Parental deriva de um sentimento neurótico de dificuldade de individuação, de ver o filho como um indivíduo diferente de si, e ocorrem mecanismos para manter uma simbiose sufocante entre mãe e filho, como a superproteção, dominação, dependência e opressão sobre a criança. A mãe acometida pela SAP não consegue viver sem a criança, nem admite a possibilidade de que a criança deseje manter contatos com outras pessoas que não com ela.
Para isso, utilizam-se de manipulações emocionais, sintomas físicos, isolamento da criança com outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angústia e culpa.
Por fim, mas não em importância ou gravidade, pode chegar a influenciar e induzir as crianças a reproduzir relatos de eventos de supostas agressões físicas, verbais e até sexuais atribuídas ao outro genitor, com o objetivo único - da mãe, é claro! - de afastá-lo do contato com a criança.
Na maioria das vezes, tais relatos não têm veracidade, dadas certas inconsistências ou contradições nas explanações, ou ambivalência de sentimentos, ou mesmo comprovação (por exemplo, resultado negativo em exame médico); mas se tornam argumentos fortes o suficiente para requerer das autoridades judiciais a interrupção das visitas e/ou a destituição do poder familiar do "suposto" agressor (o outro genitor).
Uma das formas mais sórdidas de alienação parental – e que caracteriza o nível grave da Síndrome de Alienação Parental - vai além das habituais estratégias para bloquear o contato da criança com o genitor, como não dar recados deixados por telefone ou "esquecer" de avisar sobre a festa no colégio, ou ainda impor condições quando das festas de aniversário do filho (a) menor. Outras atitudes e ações da parte alienadora consistem em criar situações e/ou aumentar deliberadamente circunstâncias com o objetivo escuso de criar bloqueios entre o filho (a), o pai e sua nova família inclusive irmãos mono parentais. E a pior de todas muitas vezes praticadas por quem mantém a guarda do menor sendo acusação leviana de abuso sexual por parte do ex cônjuge o que enoja o Poder Judiciário e todos os operadores do Direito, pois os reflexos desta conduta mais que criminosa serão vistos no decorrer da vida deste menor que permanece entre a cruz e a espada.
Com a Alienação a criança desenvolve e aprende a:
- Mentir compulsivamente;
- Manipular as pessoas e as situações;
- Manipular as informações conforme as conveniências do (a) alienador (a), que a criança incorpora como suas ("falso self");
- Exprimir emoções falsas;
- Acusar levianamente os outros;
- Não lidar adequadamente com as diferenças e as frustrações = INTOLERÂNCIA;
- Aversão a madrasta/padrasto/mudança de comportamento;
- Responder ofensivamente e de forma agressiva a perguntas do próprio pai (mãe) e/ou madrasta/padrasto alienado.
- Mudar seus sentimentos em relação ao pai/mãe-alvo: de ambivalência amor-ódio à aversão total; ter dificuldade é de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo do pai/mãe-alvo;
- Choro compulsivo durante a noite falta da mãe (pai) que mantém a guarda, nestes casos às vezes o filho (filha) acima de sete anos que ainda dorme com mãe (pai), que mantém sua guarda (excesso de proteção e ou necessidade de manter o mesmo ritmo para que concretize as sabidas consequências na residência do ex marido/esposa.
- Exprimir reações psicossomáticas semelhantes às de uma criança verdadeiramente abusada.
Porém, quando a criança, a qualquer momento, percebe que tudo o que ela vivenciou até o momento era uma farsa que interessava ao alienador, pode sentir culpa e remorso por ter agido de forma tão hostil ou esquiva ao pai/mãe afastado (a), e ódio ao (à) alienador (a), por ter se considerado uma "marionete" deste (a), chegando mesmo a pedir para ir morar com aquele (a) pai/mãe de quem ficou afastada tanto tempo
Ou seja: a criança passa 10-15 anos de sua vida odiando um dos pais, e depois alguns outros anos odiando o outro!...
Conforme descrito anteriormente, a SAP (Síndrome de Alienação Parental) se torna um sério entrave às vinculações parentais, justamente porque condicionam a criança/adolescente a formar ações, sentimentos e comportamentos contra o (a) outro (a) genitor (a) diferentes do que havia há um tempo – tudo por influência de quem tenha interesse direto na destruição do vínculo parental.
Para isso, não há escrúpulos ou critérios éticos e morais para induzir a criança a relatar episódios de agressão física/verbal e até sexual que não ocorreram, confundindo-a na noção de realidade/fantasia, forçando-a a encenar sentimentos e simular reações. Se soubessem o mal que causam a seu (s) filho (s) fazendo isto, nunca pensariam em utilizar recursos sórdidos para destruir o vínculo parental.
O verdadeiro agressor, nestes casos, não é aquele a quem é atribuída a "autoria" do suposto ato, mas sim aquele que influencia a criança a desvirtuar a noção de realidade e o senso de ridículo.
Pais/mães seriamente comprometidos com a SAP não possuem condições de lidar com as situações da separação de forma amadurecida, permanecem infantilizados, discutindo elementos de menor importância e utilizando o (s) filho (s) como "moeda de troca" ou como meros transmissores de mensagens. Isso não necessariamente ocorre no início da separação nem quando o ex vem a manter novas relações amorosas, mas a maior incidência no caso desta alienação ocorre a partir do momento que o ex constitui nova relação duradoura compartilhando patrimônio e afeto, ou seja, a partir do momento que a parte alienadora deixa de enxergar esperanças no reatamento da relação.
Muitas vezes a parte alienadora chega a passar-se por perseguidora virtual de cada passo do ex cônjuge e sua nova família inda a busca de documentos pessoais da parte alienada com o único fim de requerer anulações, protestar por direitos integrais e ainda ameaçar processos, criminais cujo fato gerador é em sua maioria inverídica.
Nestes casos, é preciso que haja um intenso trabalho psicológico para sustar os efeitos nocivos da SAP nas famílias, e especialmente nas crianças - inclusive a interrupção temporária dos contatos da criança com o (a) genitor (a) alienante, pois de um lado o (a) genitor (a) alienante precisa se conscientizar das carências e dificuldades emocionais que o (a) levam a tomar tal postura, e de outro lado a criança precisa observar que as mensagens que lhe foram incutidas pelo (a) genitor (a) alienante não correspondem à realidade dos fatos, os relatos de abuso/agressão não constituem elementos verídicos, e que as distorções da imagem do (a) genitor (a) alienado (a) são produto de manipulação emocional alheia, não autêntico para a criança.
Sanção penal
Com o PLC 20/2010, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que varia de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado (a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Existem milhares de casos onde aqueles que estão, por vezes há anos, impedidos de conviver com seus filhos, por imposições arbitrárias e desmedidas de quem tenha interesse na destruição de vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento saudável e equilibrado de seus próprios filhos, o direito de convivência é da criança, é inalienável e imprescritível.
Levando em consideração as atitudes de ambos os pais, a melhor técnica a se seguir é deixar o tempo passar e guardar provas como notificações, mensagens, recados em caixa postais e gravações, além de outros documentos que demonstrem a atitude alienante daquele que mantém a guarda do menor. Marcar uma consulta com um psicólogo especialista na matéria e pedir um parecer sobre a análise do menor.
Manter em arquivo e se necessário utilizar para eventual defesa processual, pois na maioria dos casos há ações judiciais em andamento e ainda outras a serem futuramente distribuídas por parte da mãe (pai) alienante mesmo sendo estas sem motivos aparentes, mas apelas pelo fato de satisfazer-se com o desgaste pessoal do ex cônjuge.
Quem comete a alienação parental anula os sentimentos de uma criança que não tem culpa pelas escolhas dos próprios pais.
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