Tribunal define valor da compensação ambiental a ser paga pela construção da Hidrelétrica
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu, em julgamento realizado na última semana, os critérios de compensação ambiental que deverão ser cumpridos pelo Consórcio Energético Foz do Chapecó, responsável pela construção da Usina Foz do Chapecó, localizada no rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS).
Conforme o artigo 36 da Lei 9.985/2000, que trata doSistema Nacional de Unidades de Conservação, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Conforme a decisão, de relatoria da desembargadora federal Marga Barth Tessler, a compensação ambiental deverá ser de 1,9% do valor da obra, utilizando-se como base de cálculo o valor líquido, ou seja, descontados os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.
Nº do Processo: 5005791-81.2013.404.7202
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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