Tribunal declara inconstitucional Lei Municipal 280/2011





Norma criou a obrigatoriedade do envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis de alunos de escolas públicas e particulares do município de Manaus, mas é nula por vício de iniciativa



O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional, por vício formal de iniciativa, a Lei Municipal nº 280/2011, que criou a obrigatoriedade do envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis de alunos de escolas públicas e particulares do município de Manaus.



A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0007921-42.2011.8.04.0000, movida pelo prefeito municipal em relação à Câmara Municipal de Manaus, que aprovou o projeto apresentado pelo vereador Gilmar de Oliveira Nascimento.



A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (16), presidida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, conforme o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo.



De acordo com o relator, a Constituição do Estado (art. 33, §1º, II e II, e) e a Lei Orgânica do Município de Manaus (art. 59, IV) dispõem que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo em cada uma das esferas a iniciativa de lei que verse sobre a criação de atribuições para órgãos da Administração Direta. No caso, a norma impugnada teve origem por projeto de autoria de um vereador.



Por consubstanciar indevida invasão das esferas de competência do Poder Executivo Estadual e Municipal, não se pode ter outra conclusão, senão o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma impugnada, afirma o desembargador Wellington Araújo.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

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