Guarda compartilhada pode ser obrigatória em disputa





Após o divórcio, muitos pais travam verdadeiras batalhas na hora de definir a guarda dos filhos. Para intermediar essa situação, foi apresentado no Congresso Nacional um projeto que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre os pais. A regra vale desde que os dois estejam em condições de exercer a responsabilidade familiar. A exceção será quando o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho. A matéria, que altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002), foi aprovada na última semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.



O autor da matéria, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB - SP), argumenta que a redação atual do Código Civil induz os juízes a decretarem a guarda compartilhada apenas nos casos em que existe bom relacionamento entre os pais. Para o parlamentar, a opção seria mais necessária justamente nos casos de desacordo entre os pais.



O procurador da Assembleia Legislativa e especialista em Direito Civil, Bruno Rua Baptista, analisa o projeto com cautela. Para ele, uma decisão arbitrária sobre a guarda compartilhada não seria o ideal.



“A guarda compartilhada traz inúmeros benefícios para o menor quando existe o convívio harmonioso entre os pais, pois para seu sucesso é preciso a participação e o entendimento entre os genitores na rotina do menor. Porém, se não houver um consenso entre os pais, se a convivência não for harmoniosa, a imposição da guarda compartilhada pode influenciar negativamente a criança”, afirma o procurador.



Na guarda compartilhada, os pais tomam decisões em conjunto sobre a criação dos filhos. A medida é utilizada para garantir o vínculo parental e a presença tanto da mãe quanto do pai na vida das crianças, mesmo após o fim do casamento.

O projeto em análise no Senado especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, para possibilitar a supervisão compartilhada dos interesses da criança. A proposta também fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos pais sobre os filhos.



Tramitação



A matéria passou primeiro pela Câmara como Projeto de Lei 1009/2011 e tramitou por 36 meses até ser aprovada e enviada ao Senado, em dezembro de 2013. No Senado, a proposta (Projeto de Lei da Câmara 117/2013), além de aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, também recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O projeto segue agora para análise no Plenário do Senado.



Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo

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