Reconhecimento da união estável extraconjugal


Publicado por Bruno Bottiglieri Freitas Costa
Reconhecimento da unio estvel extraconjulgal
Em uma consulta que participei com o advogado do escritório ao qual estágio, me deparei com um caso intrigante, este irei narrar aqui, juntamente com o parecer elaborado por minha pessoa.
Os dados da Consulente foram mudados, observado a delicadeza do caso.

Maria, ora Consulente da presente, a aproximadamente quinze anos viveu sobre o mesmo teto com seu companheiro Joãoambos residiram e foram domiciliados em um apartamento situado à Avenida da Praia na cidade de São Paulo, esse, de propriedade única e exclusiva de João, que o adquiriu no ano de 2000 para ambos se estabelecerem.
Acontece que, o companheiro de Mariafaleceu em 27 de junho p. Passado, e esta descobriu que, João era na verdade casado, sendo enganada por mais de dezessete anos.
Atualmente a Consulente se depara com a insegurança em sua vida, na qualidade de aposentada, recebe somente R$ 780,00, (setecentos e oitenta reais), tem medo de perder o imóvel onde mora e, sempre necessitou da ajuda de seu companheiro para sua própria mantença.
Com medo de ser alvo de um futuro despejo por parte dos herdeiros de seu companheiro, Maria pretende Reconhecer sua união estável extraconjugal, garantindo seu direito real sob o imóvel a qual reside e sua parte proporcional à pensão do falecido.
A Consulente informa ainda que possuí testemunhas e provas documentais hábeis a sustentar todas estas afirmativas, estando assim presentes e comprovados os requisitos para caracterização da união estável.
É o Relatório.
II) FUNDAMENTOS
Diante do aludido, a relação entre a Consulente e seu companheiro, pode ser considerada uma espécie de família paralela, gerando direitos para a Sra. MARIA, visto a referida relação obedecer os requisitos dispostos em nosso diploma civil, (união pública, contínua e duradoura).
Como cumpre com os requisitos retro elencados, consolida-se a chamada “união estável paralela”, sendo assim, a Consulente não faz jus a qualidade de amante, mas sim a de companheira.
É certo que, o direito da Consulente, atingirá somente a cota parte dos bens que pertencem ao JOÃOe que foram adquiridos a título oneroso (foram pagos) na constância dessa união estável paralela, não alcançando os bens que ele possuía antes da união estável ou fora desta, sendo assim, indica como objeto do presente litígio somente o apartamento retro mencionado e uma porcentagem de sua pensão.
A Doutrina não esita em amparar o direito da companheira, nesse sentido, ROLF MADALENO:
"Desconhecendo a deslealdade do parceiro casado, instaura-se uma nítida situação de união estável putativa, devendo ser reconhecidos os direitos do companheiro inocente, o qual ignorava o estado civil de seu companheiro, e tampouco a coexistência fática e jurídica do precedente matrimonio, fazendo jus, salvo contrato escrito, à meação dos bens amealhados onerosamente na constância da união estável putativa em nome do parceiro infiel, sem prejuízo de outras reivindicações judiciais, como, uma pensão alimentícia, se provar a dependência financeira do companheiro casado e, se porventura o seu parceiro vier a falecer na constância da união estável putativa, poderá se habilitar à herança do de cujus, em relação aos bens comuns, se concorrer com filhos próprios ou a toda a herança, se concorrer com outros parentes".1
E como preleciona o Ministro Carlos Ayres Britto em matéria publicada pelo site Consultor Jurídico:
“Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que se há um núcleo doméstico estabilizado no tempo. É dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse [...] o que interessa é que o núcleo familiar em si mesmo merece toda proteção.” 2
Ainda nessa esteira, os Egrégios Tribunais do país salientam o Vosso Entendimento:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL EXTRACONJUGAL. RATEIO ENTRE A ESPOSA E A COMPANHEIRA.
1. A sistemática constitucional de proteção à união estável entre homem e mulher, consagrada nos art. 226parágrafos 3º e 201, V, da carta magna, ao elevar a companheira à condição de esposa, possibilita o rateio da pensão em igualdade de condições.
2. Comprovada a convivência marital da companheira com o de cujus, há que se proceder ao rateio da pensão com a esposa.
3. Apelação improvida.
(TRF-5, Relator: Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho, Data de Julgamento: 22/11/2005, Segunda Turma) (grifos nossos)
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"PENSÃO - ESPOSA E CONCUBINA - DIVISÃO EQUANIME.
Agiu bem a autoridade administrativa ao dividir a pensão vitalícia por morte de servidor que em vida manteve concomitantemente duas famílias, entre a esposa legítima e a concubina.
Inexiste direito líquido e certo da esposa à exclusividade do recebimento da pensão, se provado está que a concubina vivia sob a dependência econômica do de cujus. Ato administrativo que se manifesta sem qualquer vício ou ilegalidade.
Ordem denegada."
(TJ-DF - MS 6648/96 - Acórdão COAD 84999 - Rel. Dês. Pedro de Farias - Publ. Em 19.08.1998) (grifos nossos)
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“APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO E OUTRA UNIÃO ESTÁVEL - UNIÃO DÚPLICE - POSSIBILIDADE -PARTILHA DE BENS - MEAÇÃO - TRIAÇÃO – ALIMENTOS.
A prova dos autos é robusta e firme a demonstrar a existência de união estável entre a autora e o réu em período concomitante ao seu casamento e, posteriormente, concomitante a uma segunda união estável que se iniciou após o término do casamento. Caso em que se reconhece a união dúplice.
Os bens adquiridos na constância da união dúplice são partilhados entre a esposa, a companheira e o réu. Meação que se transmuda em triação, pela duplicidade de uniões.
O mesmo se verifica em relação aos bens adquiridos na constância da segunda união estável.”
(TJRS - ApCível n.º 70022775605/08 - Rel Dês. Rui Portanova, julgado em 07.08.2008). (grifos nossos)
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“APELAÇÃO. UNIÃO DÚPLICE. AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CURADOR ESPECIAL. EFEITOS.
Agravo Retido. A apresentação de rol de testemunhas fora do prazo legal é superado quando em discussão ação de estado. Agravo retido que se nega provimento. Preliminar. Caso em que a alegação de impossibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito. Inocorrente afronta ao devido processo legal por rejeição dos embargos declaratórios que visavam rediscutir a prova produzida nos autos. Matéria de apelação.
Os "interesses patrimoniais"da mãe e da criança apresentam, em tese, colidência, na medida em que o direito sucessório disputado pela mãe reflete de alguma maneira no direito sucessório da filha. Assim, correta a atuação do curador especial que repele a pretensão da autora, ainda que o "interesse familiar" entre mãe e filha seja convergente. A curadoria especial não é munus exclusivo da Defensoria Pública. E, ainda que fosse, não veio prova de que a comarca é atendida pela instituição. Mérito. Reconhecimento de união dúplice. Precedentes da Corte.
A prova dos autos é robusta e firme a demonstrar a existência de união entre a autora e o de cujus. Os bens adquiridos na constância da união dúplice são partilhados entre a esposa, a companheira e o de cujus.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
(SEGREDO DE JUSTIÇA)” (Apelação Cível Nº 70009786419, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/03/2005). (grifos nossos)
III) CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, é clara e legítima a pretensão da Consulente.
Configura-se assim a presente relação como, união estável paralela e putativa, visto a comprovada inexistência de conhecimento do matrimônio por parte da Sra.MARIA, e também, resta comprovado, o preenchimento de todos os requisitos necessários para que se estabeleça a união estável.
Sendo assim, nada mais justo que o rateio da pensão do falecido entre a esposa e a companheira, além do direito à meação do apartamento retro mencionado, ora ser o único bem que foi adquirido a título oneroso na constância desta união estável paralela.
Informa ainda que diante dos fatos apresentados e da documentação acostada à presente, a Consulente faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita.
Outras alternativas poderão ser úteis ao presente caso, como a seguir se alinham:
  • Ação de Usucapião – Observado grande tempo de permanência no imóvel em questão.
  • Ação de Prestação de Contas – Haja visto que sua permanência no referido imóvel enquadra-se perfeitamente a uma espécie de contrato de comodato, sendo assim, tem direito à reaver todos os gastos com a manutenção e sustento deste.
  • Ação Reparatória de Danos Morais em face do Espólio de JOÃO – Observada a atitude do falecido de enganar a Consulente por mais de quinze anos, além deixa-la desamparada, resta essa, vítima de um ilícito civil, tendo como danificada não só sua imagem ou reputação, mas também sua honra, diante desses fatos, resta ao patrimônio do falecido arcar com a reparação dos danos.

1MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: 2008, pág. 819.

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