Nova lei: Protesto de dívida fiscal é coação?
Especialistas em Direito Tributário criticaram
a alteração feita pelo governo na Lei 9.492/1997, que entre outras
mudanças, regulamentou o protesto em cartório por dívidas tributárias. A
Medida Provisória 579, do setor elétrico,
foi convertida na Lei 12.767, publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (28/12), que trouxe a novidade. Pelo novo texto,
estarão sujeitos a protesto “as certidões de dívida ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias e fundações públicas”. Mas segundo advogados, a medida dá ao
poder público uma ferramenta de proteção comercial como forma de coação.
“Com
o protesto, o nome do contribuinte passará a figurar no Serasa. É mais
uma prova do abuso que se pretende cometer”, afirma o advogado Francisco Giardina,
do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Segundo ele, o
governo pretende dar uma “aura de legalidade” a atos contra o
contribuinte. “O governo quer dar cabo à grande controvérsia que existia
sobre o assunto, na medida em que o protesto, até então, não vinha
contemplado na Lei 9.492, de 1997, que trata do procedimento, mas sim em
normas estaduais ou atos infralegais.”
O maior impacto da medida,
diz Giardina, será sentido pelos contribuintes com débitos de menor
valor. “Muitas vezes o contribuinte sequer conhece a origem do débito e o
protesto fará com que ele se veja coagido a pagá-lo, uma vez que a
discussão judicial da dívida é, para ele, demorada e custosa”.
Segundo
o tributarista, apesar de estar agora previsto em lei, o protesto
permanece sem legitimidade. Ele afirma que a medida é inconstitucional,
uma vez que não tem nenhuma relação com a matéria tratada na Medida
Provisória 577/2012, que trata das concessões do setor elétrico,
convertida em lei. “A Fazenda Pública já goza de inúmeros privilégios
para o recebimento de seus créditos, de forma que o protesto é
desnecessário. É um terrorismo da Fazenda Pública.”
Sérgio Presta,
do escritório Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, afirma que o
governo pretende usar a restrição ao crédito para melhorar seus números.
"A pretensão do governo é usar a restrição ao credito para aumentar a
arrecadação", diz.
Porém, de acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago,
do Sacha Calmon Mizabel Derzi, nada obriga o mercado — instituições
financeiras e outros — a levar em consideração as certidões de dívida
ativa protestadas ao fazer a análise de crédito do contribuinte. “O
protesto de títulos privados é considerado, pois eles quase certamente
terão de ser pagos, dados os princípios que regem o Direito Cambiário. O
mesmo não se passa com os tributos, que por uma infinidade de razões,
podem ser indevidos, como sabemos todos”, explica.
Comentários
Postar um comentário