Prefeito é acusado no TRF-4 por não prestar contas
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou denúncia do Ministério
Público Federal contra o prefeito de Tupanciretã (RS), Luís Adolfo
Bittencourt Dias, por não prestar contas ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) no período compreendido entre 18 de
novembro de 2011 e 14 de setembro de 2012. Os recursos federais foram
repassados por meio do convênio 830.079/2007, cuja vigência se deu no
período de 21 de dezembro de 2007 a 19 de setembro de 2011.
De
acordo com a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o
município solicitou verbas para reestruturar o atendimento a creches e
educação infantil. Mesmo ciente do prazo, sendo notificado por três
ofícios, o prefeito alegou que o atraso na prestação de contas ocorreu
devido a terceiros. No caso, a empreiteira que realizou a construção da
escola infantil, a qual teria descumprido os prazos contratuais.
O
MPF esclarece que, em nenhum momento, alegou mau uso de recursos
públicos na execução do convênio. O delito narrado tem por fundamento
tão-somente a omissão no dever de prestar as contas dos recursos
recebidos do FNDE.
Se condenado, o prefeito pode sofrer as sanções
previstas no inciso VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao
órgão competente) do Decreto-lei 201/1967. A pena pode variar de três
meses a três anos de detenção. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.
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