Liminar isenta procurador municipal de bater ponto
Liminar
em mandado de segurança determinou que a prefeitura de Laguna se
abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de
procurador daquele município. No entendimento do juiz Paulo da Silva
Filho, da 2ª Vara Cível, controlar o horário dos procuradores compromete
o exercício de suas atribuições, como a de representar o município em
juízo ou fora dele.
O trabalho dos procuradores autárquicos, conforme lembra a decisão, não está restrito às repartições, mas eles se deslocam durante o expediente para fazer audiências ou representar a Administração em outros locais.
“A instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”, pontuou o juiz. O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
O trabalho dos procuradores autárquicos, conforme lembra a decisão, não está restrito às repartições, mas eles se deslocam durante o expediente para fazer audiências ou representar a Administração em outros locais.
“A instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”, pontuou o juiz. O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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