Decisão garante a candidato com tatuagens direito de participar de concurso público
Acórdão
da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na
Polícia Militar, após aprovação em concurso público.
D.A.Z.
foi considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de
símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado
direito do corpo. Segundo o edital, os candidatos que ostentassem
tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais
desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho
reduzido, se estavam em regiões visíveis quando da utilização de
uniforme.
Insatisfeito
pela desclassificação, o candidato ingressou com mandado de segurança,
conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado. A
Fazenda do Estado recorreu da sentença.
O
relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, afirmou que, “conforme
se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as
tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um
pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa
camisa da corporação, mesmo de manga curta”.
O
candidato - que foi nomeado e empossado -, como prova de bom desempenho
de suas funções, juntou vários boletins de ocorrência para comprovar
que vem atuando no policiamento. Segundo Urbano Ruiz, “antigamente a
tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e
deixou de representar estigma”.
Da turma julgadora participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen. A votação foi unânime.
Apelação nº 0024031-42.2011.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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