Família de motociclista morto em acidente com ônibus receberá R$ 225 mil
A
4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou solidariamente uma empresa
de transporte escolar e uma prefeitura do interior catarinense ao
pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 225
mil, em favor da família de um motociclista que teve a perna amputada e
ficou em estado vegetativo até a morte, após acidente de trânsito em
estrada vicinal daquele município.
Segundo
os autos, em dezembro de 2005, o motociclista foi colhido na contramão
por um ônibus contratado pela administração municipal para promover o
transporte de estudantes. Ele desviava dos buracos na estrada, de chão
batido, quando ocorreu a colisão. O pleito indenizatório da família foi
negado em primeiro grau, com a justificativa de que a vítima desenvolvia
velocidade muito acima da permitida para o local e, por isso, teria
perdido o controle da direção de sua motocicleta.
No
entanto, para a câmara, em análise de apelação sob a relatoria do
desembargador substituto Júlio César Knoll, não ficou comprovado nos
autos o excesso de velocidade da vítima. O fato de a estrada ser
esburacada, acrescentou, não eximia o motorista do ônibus da obrigação
de tomar os devidos cuidados na direção do veículo.
Destarte,
para que surja a obrigação de indenizar, basta que a vítima demonstre o
fato danoso e que este tenha sido ocasionado por ação ou omissão do
ente público, anotou o relator. No seu entender, a condenação representa
uma compensação justa à parte lesada, bem como carrega em si um caráter
pedagógico, no sentido de coibir condutas semelhantes por parte da
prestadora de serviços.
Tanto
a empresa de transporte quanto o município foram condenados também ao
pagamento de danos materiais - a serem definidos em fase de liquidação
de sentença - e de pensão alimentícia para o filho da vítima até que
este complete 25 anos. Já para a viúva, a pensão seguirá até a data em
que o marido completaria 65 anos se ainda estivesse vivo (Ap. Cív. n.
2009.068877-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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