Prefeitura é inocentada em Ação Popular
O
juiz Manoel Cruz Doval julgou extinta a Ação Popular nº
035.07.005724-1, sem resolução do mérito, que pedia a condenação de
Arara Azul Postos Ltda, Márcia Cruz Pereira Andriolo, Valéria de Souza,
Jaime Pedro Ciríaco e do Município de Vila Velha por supostas
irregularidades na contratação de fornecimento de combustível para
Secretaria Municipal de Saúde.
A
sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória foi publicada nesta
terça-feira (01) no banner “Ações Populares”. Consta nos autos do
processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPES) que o
contrato firmado entre os réus no valor de R$ 42.960,00 é irregular,
pois, foi realizado sem licitação.
Além
da não realização dos trâmites legais para contratação de empresa por
órgão público, o MPES alega na ação que os veículos da Secretaria de
Saúde usados no combate a dengue não foram abastecidos pela contratante,
a empresa Arara Azul.
Em
sua defesa, a municipalidade informou que o contrato foi realizado em
caráter de emergência por ocasião de um surto de infestação do mosquito
Aedes aegypti e que o preço da empresa contratada era o menor da Região.
A Prefeitura Municipal esclareceu, ainda, que somente uma parcela do
contrato firmado foi paga e o saldo remanescente reintegrado ao erário.
“Nos
anos anteriores, o número de casos da doença registrados pelo Município
foi significativamente inferior. Com a proliferação do principal vetor
da doença (Aedes aegypti), no ano de 2006, a
Prefeitura de Vila Velha registrou 2.936 casos da doença,
caracterizando uma situação imprevisível (surto). Contudo, com as ações
municipais de combate ao mosquito, no ano de 2007 esse número reduziu de
maneira drástica, conforme fls. 120. Desta feita, entendo por legítima a
dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei 8.666/93) procedida pelo
Município de Vila Velha com o escopo de abastecer os veículos utilizados
no combate à dengue”, pontuou o magistrado.
O
juiz Manoel Cruz Doval ainda informou que ficou comprovado na ação que o
valor restante do cancelamento do programa de combate à dengue foi
estornado aos cofres municipais, não havendo assim dano ao erário ou
enriquecimento ilícito das partes envolvidas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Comentários
Postar um comentário