Prefeitura é inocentada em Ação Popular


O juiz Manoel Cruz Doval julgou extinta a Ação Popular nº 035.07.005724-1, sem resolução do mérito, que pedia a condenação de Arara Azul Postos Ltda, Márcia Cruz Pereira Andriolo, Valéria de Souza, Jaime Pedro Ciríaco e do Município de Vila Velha por supostas irregularidades na contratação de fornecimento de combustível para Secretaria Municipal de Saúde.


A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória foi publicada nesta terça-feira (01) no banner “Ações Populares”. Consta nos autos do processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPES) que o contrato firmado entre os réus no valor de R$ 42.960,00 é irregular, pois, foi realizado sem licitação.

Além da não realização dos trâmites legais para contratação de empresa por órgão público, o MPES alega na ação que os veículos da Secretaria de Saúde usados no combate a dengue não foram abastecidos pela contratante, a empresa Arara Azul.

Em sua defesa, a municipalidade informou que o contrato foi realizado em caráter de emergência por ocasião de um surto de infestação do mosquito Aedes aegypti e que o preço da empresa contratada era o menor da Região. A Prefeitura Municipal esclareceu, ainda, que somente uma parcela do contrato firmado foi paga e o saldo remanescente reintegrado ao erário.

“Nos anos anteriores, o número de casos da doença registrados pelo Município foi significativamente inferior. Com a proliferação do principal vetor da doença (Aedes aegypti), no ano de 2006, a Prefeitura de Vila Velha registrou 2.936 casos da doença, caracterizando uma situação imprevisível (surto). Contudo, com as ações municipais de combate ao mosquito, no ano de 2007 esse número reduziu de maneira drástica, conforme fls. 120. Desta feita, entendo por legítima a dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei 8.666/93) procedida pelo Município de Vila Velha com o escopo de abastecer os veículos utilizados no combate à dengue”, pontuou o magistrado.

O juiz Manoel Cruz Doval ainda informou que ficou comprovado na ação que o valor restante do cancelamento do programa de combate à dengue foi estornado aos cofres municipais, não havendo assim dano ao erário ou enriquecimento ilícito das partes envolvidas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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