Servidor público é condenado por improbidade administrativa
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade, seguiu o voto do relator Walter Carlos Lemes e manteve
sentença que condena Ivonil Alcides de Freitas Xavier por improbidade
administrativa no exercício do cargo de oficial de justiça avaliador.
Ele,
que já foi candidato a vereador, não poderá exercer durante cinco anos
seus direitos políticos e terá de pagar multa civil ao Fundo de
Aparelhamento do Judiciário (Fundesp), correspondente a dez vezes o
valor da remuneração que recebia quando era serventuário da justiça.
Consta dos autos que Ivonil foi responsável pela elaboração de inúmeros
laudos de avaliação de imóveis em papel timbrado do Poder Judiciário,
sem determinação judicial.
O
oficial de justiça relatou que sua intenção não foi de passar as suas
avaliações por um laudo judicial e que não se atentou ao fato de que o
timbre do judiciário pudesse criar problema. Segundo Ivonil, essas
avaliações foram feitas sem nenhuma cobrança. O oficial de justiça
também alegou que o Ministério Público (MP) de Firminópolis instaurou o
procedimento sem qualquer representação e sem dar oportunidade para se
defender.
De
acordo com o magistrado foi comprovado que Ivonil continuou avaliando
diversos imóveis localizados em diferentes regiões de Planaltina, na
condição de oficial de justiça, “impondo-lhes valores muito superiores
aos praticados pelo mercado, sendo tais avaliações validadas, tendo,
inclusive, timbre com brasão do Poder Judiciário estadual, sem ordem
judicial ou qualquer relação com processo judicial, caracterizando,
assim, a prática de ato de improbidade, afirma Walter Carlos.
A
ementa recebeu a seguinte redação: Ação civil pública por ato de
improbidade administrativa. Servidor público. Avaliador oficial.
Ministério público. Legitimidade. Cerceamento do direito de defesa.
Inquérito civil. Inocorrência. Comprovação de ato ímprobo previsto no
artigo 11 da lei nº 8.428/92. O ministério público é parte legítima ad
causam para propor ação civil pública, sendo sua função institucional
zelar pela moralidade administrativa. 2 . A doutrina e a jurisprudência
majoritárias entendem que o inquérito civil é medida administrativa
destinada à averiguação de fatos, servindo apenas para formar convicção
do Ministério Público. Como tal, é procedimento inquisitivo, não sendo
necessário que nele se obedeça ao princípio constitucional do
contraditório. 3. É ímprobo o servidor público que prática ato ilícito
quanto à elaboração de laudo de avaliação de imóveis com valores muito
acima do mercado, os quais foram utilizados como garantia em processos
judiciais e de execuções, em papéis oficiais, com timbre do Poder
Judiciário da comarca, mesmo sem existir qualquer ordem judicial para
tais, restando devidamente comprovados no conjunto probatório coligido
aos autos. Apelação conhecida e desprovida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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