Ex-presidente de Câmara de Vereadores é condenado por prática de improbidade administrativa, após ação do MPE
O
então presidente da Câmara dos Vereadores de Barra do Garças, Rodrigo
Ragiotto, foi condenado por ato de improbidade administrativa a pagar
quase R$ 40 mil de multa. Ele também teve os seus direitos políticos
suspensos por cinco anos e ainda está proibido de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
mesmo período. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta
pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.
A
ação foi proposta em novembro de 2009 com base no acórdão 3.049/2007
proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) – o
qual constatou que os empenhos emitidos pela Câmara no período de
janeiro a julho de 2007 – referentes ao consumo de água mineral nas
dependências do Poder Legislativo, ultrapassava a média em relação ao
número de servidores.
De
acordo com o MPE, a média de consumo de água pelos 39 servidores, já
incluso os vereadores, foi de pouco mais de R$ 44 mil. Cada servidor
teria gasto um montante de R$ 1.129,55 em sete meses, considerando que o
valor do garrafão de água seja R$ 7. Após essa análise, ficou
constatado que cada servidor consumiu mensalmente 27 garrafões de água,
um consumo mensal de 540 litros de água.
Em
razão do cálculo, e diante da ausência de licitação para escolha do
menor preço, a irregularidade foi constatada no TCE. Levando em
consideração, que cada pessoa toma em média 2 litros de água diariamente, o que por mês – média de 22 dias – toma-se 44 litros. Diante disso, concluiu-se que por mês, cada servidor tomou 496 litros de água acima do consumo diário.
Além
da questão da água, o MPE destacou outros pontos verificados pelos
auditores externos do TCE, que apontaram gastos elevados com fotocópias e
combustível, sem processo licitatório. Ao dividir o valor gasto na
aquisição de fotocópia de documentos no valor de pouco mais de R$ 89 mil
pelo custo de cada fotocópia, no valor de R$ 0,20 ; constatou-se que no
período de janeiro a julho de 2007 foram tiradas quase 447 mil cópias.
Na
decisão, o juiz da 2ª Vara Cível Júlio César Molina Duarte Monteiro,
destaca que o Tribunal de Contas do Estado é o órgão de controle
responsável para fiscalizar as contas dos administradores e responsáveis
pelo dinheiro, bens e valores públicos e verificar a legalidade da
dispensa da licitação. “Assim, tendo o TCE-MT constatado a
irregularidade nas contas da Câmara no período em que o réu era
presidente, que ocasionou o dano ao erário, restou evidente a
configuração da improbidade.
A
fiscalização realizada pelos auditores externos comprovou cabalmente o
excesso de gastos com água, combustível e extração de cópias, bem como
como a ausência de licitação ”, frisa o magistrado. “Ainda que o
ex-presidente afirme que a Câmara permitia a realização de vários
eventos no local, constato que o consumo dos produtos na Câmara foi
exagerado, não havendo prova de que recebia quantidade suficiente de
pessoas para usufruir dos produtos”, traz a sentença.
De janeiro a julho de 2007, a
Câmara liberou R$ 36.340,98 para água mineral, R$ 58.868,68 para
fotocópias e R$ 20.124,16 para combustível. “Está claro que houve o
excesso de gastos com a aquisição dos produtos, pois depois da
realização da auditoria pelo TCE, o réu passou a gastar menos com água,
fotocópias e combustível”, diz outro trecho da decisão.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário