Justiça proíbe contratos temporários da Secretaria de Saúde
Em
resposta à ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
(Prosus) em setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a
prorrogação, continuidade ou abertura de processo seletivo simplificado
para contratação temporária na Secretaria de Saúde. De acordo com a
decisão, do último dia 11, apenas mediante autorização judicial e prévia
consulta ao Ministério Público será permitida essa forma de vínculo. A
exceção só será possível para manter os serviços de saúde pública do DF.
Na
sentença, o juiz Álvaro Ciarlini determinou prazo de dez dias para que a
Secretaria de Saúde encaminhe à Justiça a lista de cargos vagos, por
especialidade, que necessitam ser preenchidos para o regular
funcionamento dos serviços de saúde. Devem ser levadas em consideração
as aposentadorias previstas para os próximos 12 meses.
Outras
informações que deverão ser prestadas, no mesmo prazo, são a média das
horas extras pagas nos últimos 12 meses, também por especialidade, e se
há plano para o preenchimento das vagas mediante concurso público. O
juiz determinou, ainda, a adoção das medidas administrativas necessárias
para a publicação de edital de concurso público para o imediato
preenchimento das vagas existentes. O descumprimento acarretará multa
diária no valor de R$ 10 mil a quem se opuser a cumprir a decisão.
Entenda o caso
Em
2011, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Secretaria e
Saúde assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2011 para a
contratação temporária de profissionais da área de saúde, em especial
médicos. A justificativa apresentada pelo Secretaria era a situação
crítica que demandava contratações imediatas sob pena de prejuízo à
continuidade do serviço público de saúde e à população do DF.
A
contratação era em caráter excepcional, por seis meses, permitida a
prorrogação apenas uma vez por igual período, desde que houvesse
comprovada necessidade. Entretanto, o DF descumpriu os termos do TAC,
uma vez que após o término de sua vigência o documento continuou a ser
invocado para justificar as sucessivas contratações temporárias. Além de
ter contratado temporariamente os seus próprios servidores com salário
mais de duas vezes maior do que o pago para os efetivos que exerciam as
mesmas funções.
Processo 2013.01.1.136980-0
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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