Lei que obriga lojas a fornecer adaptadores para tomadas é julgada inconstitucional
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ) decidiu que a Lei estadual 6.190 de 2012, que obrigava as lojas
de produtos elétricos e eletrônicos a fornecer o adaptador de tomadas
para os plugues de três pinos, é inconstitucional. Os desembargadores
acolheram o pedido formulado pela Federação do Comércio do Estado do Rio
de Janeiro (Fecomércio).
Segundo
a entidade, a legislação, em vigor desde 28 de março do ano passado,
proporcionava ao consumidor um benefício econômico independentemente das
leis de mercado, violando o princípio da livre iniciativa. Ainda
segundo a Fecomércio, a norma incentiva os consumidores do Rio de
Janeiro a jamais adequarem suas tomadas ao novo padrão, e a descumprir,
indefinidamente, a lei federal, em prejuízo de sua própria segurança.
De
acordo com documento juntado pela federação, os adaptadores acarretam
uma artificial inutilização do fio-terra, aumentando os riscos de
curto-circuito no aparelho e em todo o sistema e a possibilidade de
choques elétricos e incêndios.
Processo n.º 0031441-77.2012.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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