MP ajuíza ação contra ex-Prefeito de Barretos por contratação irregular de advogado


O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Barretos, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Emanoel Mariano Carvalho, ex-prefeito daquele Município, e do advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, por prática de ato de improbidade administrativa.


De acordo com a ação, proposta pelo Promotor Flávio Okamoto no último dia 11, Emanoel Mariano, em sua gestão como Prefeito de Barretos, contratou o advogado Luiz Manoel, sem licitação, pelo valor de R$ 128,7 mil, para ajuizar ação contra a União Federal, visando o ressarcimento de R$ 21,4 milhões pagos a mais a título de imposto de renda pela Fundação Educacional de Barretos (FEB). A justificativa para a contratação foi que a tese a ser defendida era “inédita e singular” e exigia notória especialização.

Documentos juntados ao processo comprovam que a Prefeitura de Barretos pagou o percentual de 0,6% do valor da causa (R$ 128,7 mil) ao advogado apenas pelo ajuizamento da ação, independentemente do ganho ou não da causa. Caso a tese do advogado saísse vitoriosa, o que não aconteceu, seriam pagos 5% do valor do processo (mais de R$ 1 milhão).

Na ação, o Ministério Público fundamenta que, em 2007, quando foi feita a contratação do advogado, o Município de Barretos tinha em seus quadros funcionais oito advogados, além do Procurador-Geral do Município, sendo que um deles especialista em Direito Tributário.

“É evidente, pois, que não havia necessidade de contratação do réu Luiz Manoel para ajuizar demanda bastante simples, fora de sua área de especialidade e sem nenhuma particularidade que justificasse sua contratação sem a realização de licitação, muito menos o pagamento de honorários iniciais de R$ 128,7 mil”, escreve o Promotor na ação.

Ainda de acordo com a ação, “o Prefeito Emanoel praticou ato de improbidade de violação dos princípios da administração pública, eis que afrontou, deliberadamente, os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade ao dispensar licitação indevidamente e, com isso, acarretou ao erário prejuízo inequívoco, uma vez que o Poder Público poderia ter contratado de forma mais vantajosa caso a previsão legal ou o procedimento legal houvessem sido obedecidos”. A ação também destaca que e então Prefeito desconsiderou o aconselhamento do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos à época, no sentido de que a contratação do advogado particular sem a realização de licitação era ilegal e imoral, circunstância que, no entendimento do MP, evidencia dolo na conduta do agente público.

Anteriormente, uma ação popular foi movida e julgada improcedente pela Justiça de Barretos. Porém, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor popular e condenou os Emanoel e Luiz Manoel a ressarcirem, solidariamente, os prejuízos causados aos cofres públicos em razão do contrato.

A ação do MP, além de pedir a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e do advogado até o limite do prejuízo causado, atualizados monetariamente pelos índices oficiais de correção acrescidos de juros, também pede a condenação do advogado Luiz Manoel, como beneficiário direto do ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil de até duas vezes seu valor e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A indisponibilidade dos bens foi requerida para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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