MP ajuíza ação contra ex-Prefeito de Barretos por contratação irregular de advogado
O
Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de
Barretos, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para
que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Emanoel Mariano
Carvalho, ex-prefeito daquele Município, e do advogado Luiz Manoel Gomes
Júnior, por prática de ato de improbidade administrativa.
De
acordo com a ação, proposta pelo Promotor Flávio Okamoto no último dia
11, Emanoel Mariano, em sua gestão como Prefeito de Barretos, contratou o
advogado Luiz Manoel, sem licitação, pelo valor de R$ 128,7 mil, para
ajuizar ação contra a União Federal, visando o ressarcimento de R$ 21,4
milhões pagos a mais a título de imposto de renda pela Fundação
Educacional de Barretos (FEB). A justificativa para a contratação foi
que a tese a ser defendida era “inédita e singular” e exigia notória
especialização.
Documentos
juntados ao processo comprovam que a Prefeitura de Barretos pagou o
percentual de 0,6% do valor da causa (R$ 128,7 mil) ao advogado apenas
pelo ajuizamento da ação, independentemente do ganho ou não da causa.
Caso a tese do advogado saísse vitoriosa, o que não aconteceu, seriam
pagos 5% do valor do processo (mais de R$ 1 milhão).
Na
ação, o Ministério Público fundamenta que, em 2007, quando foi feita a
contratação do advogado, o Município de Barretos tinha em seus quadros
funcionais oito advogados, além do Procurador-Geral do Município, sendo
que um deles especialista em Direito Tributário.
“É
evidente, pois, que não havia necessidade de contratação do réu Luiz
Manoel para ajuizar demanda bastante simples, fora de sua área de
especialidade e sem nenhuma particularidade que justificasse sua
contratação sem a realização de licitação, muito menos o pagamento de
honorários iniciais de R$ 128,7 mil”, escreve o Promotor na ação.
Ainda
de acordo com a ação, “o Prefeito Emanoel praticou ato de improbidade
de violação dos princípios da administração pública, eis que afrontou,
deliberadamente, os princípios da legalidade, da eficiência e da
moralidade ao dispensar licitação indevidamente e, com isso, acarretou
ao erário prejuízo inequívoco, uma vez que o Poder Público poderia ter
contratado de forma mais vantajosa caso a previsão legal ou o
procedimento legal houvessem sido obedecidos”. A ação também destaca que
e então Prefeito desconsiderou o aconselhamento do Secretário Municipal
de Negócios Jurídicos à época, no sentido de que a contratação do
advogado particular sem a realização de licitação era ilegal e imoral,
circunstância que, no entendimento do MP, evidencia dolo na conduta do
agente público.
Anteriormente,
uma ação popular foi movida e julgada improcedente pela Justiça de
Barretos. Porém, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor
popular e condenou os Emanoel e Luiz Manoel a ressarcirem,
solidariamente, os prejuízos causados aos cofres públicos em razão do
contrato.
A
ação do MP, além de pedir a decretação da indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito e do advogado até o limite do prejuízo causado, atualizados
monetariamente pelos índices oficiais de correção acrescidos de juros,
também pede a condenação do advogado Luiz Manoel, como beneficiário
direto do ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil
de até duas vezes seu valor e proibição de contratar com o Poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A
indisponibilidade dos bens foi requerida para garantir o ressarcimento
aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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