Na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, o juiz Newton Gomes Godinho examinou uma ação ajuizada contra o Município. A reclamante alegou que, em julho de 2009, assinou com o réu contrato por prazo determinado, para exercer a função de assistente social. Contrato esse que foi sucessivamente renovado até 31/12/2011. Até que, segundo ela, recém-aprovada no concurso para asssistente social, foi coagida a pedir demissão para que pudesse tomar posse no cargo. Por entender que o contrato passou a ser por prazo indeterminado, a reclamante requereu o pagamento do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a entrega das guias para receber o seguro desemprego. Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.