Dicas de segurança para motoristas nas estradas do Pará
Há poucos dias para o ano novo, muitas pessoas vão enfrentar a estrada
rumo aos balneários. Mas dirigir em época de inverno amazônico, marcado
por fortes chuvas, exige cuidado redobrado. Além da indispensável
revisão no veículo, o motorista deve estar atento para evitar acidentes
na pista molhada.
Segundo o inspetor Max Daniel, da Polícia Rodoviária Federal, entre os
comportamentos de risco que mais culminam em acidentes na estrada no
período chuvoso está o excesso de velocidade; trafegar colado na
traseira do veículo da frente; não sinalizar com antecedência quando for
trocar de faixa; forçar ultrapassagem; e desviar a atenção do trânsito,
com o uso de telefone celular, por exemplo.
Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com o automóvel
também são fundamentais. Ainda que não seja possível realizar uma
revisão completa, que costuma custar caro, é importante dar atenção a
alguns itens indispensáveis para segurança na viagem. “Faça uma boa
conferência dos itens de segurança de seu veículo, calibrando os pneus,
verificando os níveis de água e óleo e testando o funcionamento da
iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e
ré”, pontua o inspetor da PRF.
| Orientações aos motoristas: |
|---|
| Verifique a documentação: CNH do motorista e CRLV atualizado do veículo; |
| Escolha o melhor itinerário; |
| Revise o veículo; |
| Respeite o limite de velocidade de cada trecho; |
| Só ultrapasse em locais permitidos e apenas quando tiver certeza que poderá efetuar a ultrapassagem de forma segura; |
| Sempre sinalize com antecedência quando for trocar de faixa ou ultrapassar; |
| Tenha cuidado com pedestres e ciclistas, especialmente em áreas urbanas; |
| Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, de modo que permita uma direção defensiva em caso de um acontecimento inesperado. |
Em situação de chuva
Segundo as orientações da PRF, durante a chuva ou com o asfalto molhado, o motorista deve aumentar a distância em relação ao veículo que trafega à sua frente. Assim, é possível evitar freadas bruscas, que nessas condições elevam o risco de derrapagens e aquaplanagens, que podem gerar acidentes.
Segundo as orientações da PRF, durante a chuva ou com o asfalto molhado, o motorista deve aumentar a distância em relação ao veículo que trafega à sua frente. Assim, é possível evitar freadas bruscas, que nessas condições elevam o risco de derrapagens e aquaplanagens, que podem gerar acidentes.
As borrachas das palhetas do limpador de parabrisa precisam estar em
bom estado de conservação, para que a chuva afete o menos possível a
visibilidade do condutor. As palhetas devem ser trocadas uma vez por
ano.
Outro cuidado importante é com os faróis, que devem estar sempre
acesos. Em caso de chuva muito forte, o motorista deve procurar um lugar
seguro e, assim que possível, parar o carro. "Nunca pare sobre a pista e
evite parar no acostamento", alerta o inspetor da PRF.
Segurança para as crianças
Como destaca o inspetor da PRF, o uso do cinto de segurança é de fundamental importância para minimizar o risco de lesões graves na ocorrência de acidentes de trânsito. Quando se trata de crianças, o cinto de segurança só é eficaz se amparado pelo suporte de outros equipamentos, como as cadeirinhas. “As crianças, assim como os adultos, devem usar esse o cinto, e se faz necessário o uso de equipamentos que se ajustem ao tamanho das crianças, por isso tornou-se obrigatório o uso das cadeirinhas”, explica Max.
Como destaca o inspetor da PRF, o uso do cinto de segurança é de fundamental importância para minimizar o risco de lesões graves na ocorrência de acidentes de trânsito. Quando se trata de crianças, o cinto de segurança só é eficaz se amparado pelo suporte de outros equipamentos, como as cadeirinhas. “As crianças, assim como os adultos, devem usar esse o cinto, e se faz necessário o uso de equipamentos que se ajustem ao tamanho das crianças, por isso tornou-se obrigatório o uso das cadeirinhas”, explica Max.
Segundo a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento
denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro
anos, em cadeirinhas, e de quatro a sete anos, em assentos de elevação.
A regulamentação que torna obrigatório o uso da cadeirinha passou a
valer em 9 de junho de 2010. A penalidade está prevista no artigo 168 do
Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e
prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
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