Decisão da Justiça determina oferta de leitos para idosos em Belém
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou que o município de Belém forneça leitos aos pacientes Carlos Furtado de Oliveira, de 67 anos, Maria de Jesus Vieira Santos, de 68 anos, Raimunda de Sousa Silva, de 60 anos, Antônia da Silva Santana, de 64 anos, Idevaldo Ferreira Gatinho, de 74 anos e Luis Fernando da Silva Azevedo, de 61 anos.
A decisão partiu de uma Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2012 pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho. Na decisão judicial, Castelo Branco argumenta que os leitos devem ser liberados conforme recomendado o tratamento ambulatorial. “Não seria ético tampouco legal permitir a convivência dos idosos listados sem o tratamento adequado a sua enfermidade, capaz de minimizar seu sofrimento”, ponderou o magistrado. O município de Belém tem o prazo de até 60 dias para contestar a deliberação judicial. Na ação, Waldir Macieira justifica que os leitos atualmente disponibilizados pelos hospitais públicos municipais e conveniados são insuficientes, além disso, várias requisições de leitos e medicamentos foram encaminhadas, todas sem resposta. “É importante destacar a omissão do referido órgão quanto à questão da saúde, um direito constitucional que está sendo violado e tratado com explicito descaso. O Poder Judiciário é a instância final responsável por tomar as providências necessárias”, explica o promotor. Um dos pacientes citados na ação, Carlos Furtado de Oliveira, de 67 anos, não resistiu à espera e faleceu no dia 23 de dezembro de 2012. Ele estava internado na Santa Casa de Misericórdia, mas precisava de um leito no Hospital Ophir Loyola para fazer uma cirurgia no pulmão.
A decisão partiu de uma Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2012 pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho. Na decisão judicial, Castelo Branco argumenta que os leitos devem ser liberados conforme recomendado o tratamento ambulatorial. “Não seria ético tampouco legal permitir a convivência dos idosos listados sem o tratamento adequado a sua enfermidade, capaz de minimizar seu sofrimento”, ponderou o magistrado. O município de Belém tem o prazo de até 60 dias para contestar a deliberação judicial. Na ação, Waldir Macieira justifica que os leitos atualmente disponibilizados pelos hospitais públicos municipais e conveniados são insuficientes, além disso, várias requisições de leitos e medicamentos foram encaminhadas, todas sem resposta. “É importante destacar a omissão do referido órgão quanto à questão da saúde, um direito constitucional que está sendo violado e tratado com explicito descaso. O Poder Judiciário é a instância final responsável por tomar as providências necessárias”, explica o promotor. Um dos pacientes citados na ação, Carlos Furtado de Oliveira, de 67 anos, não resistiu à espera e faleceu no dia 23 de dezembro de 2012. Ele estava internado na Santa Casa de Misericórdia, mas precisava de um leito no Hospital Ophir Loyola para fazer uma cirurgia no pulmão.
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