Governo de São Paulo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes
A partir desta terça-feira
(8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas
graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio
(roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em
morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta
de policiais. A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella
Vieira está em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial".
A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre
outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o
atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e
socorristas. "Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com
qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de
homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José
Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário. Para o sociólogo
José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime,
o que interfere na apuração futura dos fatos. A preocupação dele, no entanto, é
com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.
"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem
condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa
morrer?", questionou. NOMENCLATURA A resolução altera outros dois
procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes
envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de
morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte
decorrente de intervenção policial". A troca segue recomendação do
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Para o sociólogo Santos Filho
a mudança no registro "acaba com prejulgamentos". "Antes o
registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem
policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial
e caberá só à Justiça decidir." A outra mudança é que todas as vítimas e
testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em
alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.
Comentários
Postar um comentário