Inválida lei que autorizou contratação emergencial de professores para a UERGS
Os
Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento
realizada nesta segunda-feira (1º/4), julgaram inconstitucional a
legislação que autorizava a contratação, em caráter emergencial, de
professores para a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
ADIN
A
Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade requerendo a retirada do ordenamento jurídico da
Lei nº 13.722/2011, que autorizava a UERGS a contratar docentes, em
caráter emergencial, pelo prazo de até 12 meses. Segundo a PGJ, a
legislação afronta artigos das Constituições Estadual e Federal.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da ADIN foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que votou pela inconstitucionalidade da lei.
Segundo
o voto do magistrado, a contratação de servidores em caráter
emergencial só se justifica nas hipóteses de necessidade temporária de
excepcional interesse público. No caso concreto, trata-se de admissão de
60 professores para a UERGS, sem concurso público, em face da permissão
legal de suas contratações temporárias.
A
situação concreta não admite a emissão da autorização para as
contratações temporárias, eis que ultrapassados os limites fixados pela
Constituição Estadual, que tornou aquilo que deveria ser uma exceção em
uma regra, afirmou o relator.
De
forma unânime, os Desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto
do relator, declarando inconstitucional a Lei Estadual nº 13.722/2011.
De forma a não prejudicar os alunos, foi fixado o prazo de 120 dias, a
contar da publicação da decisão, para a eficácia da declaração de
inconstitucionalidade da lei.
ADIN nº 70044657583
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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