Ministério Público obtém, na Justiça, paralisação de extração mineral em cerâmica
O
Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba concedeu determinou a paralisação
imediata da extração mineral por parte da Cerâmica Gai Ltda., localizada
na região da Caximba, na Capital.
A
liminar foi deferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo
promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Justiça de
Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, contra Cerâmica Gai Ltda e José
Arlindo Gai.
A
ação teve como base denúncia da Associação de Defesa do Meio Ambiente
de Araucária (AMAR). A Associação relatou à Promotoria que a empresa
teria sido responsável por “grave devastação ambiental” em área
localizada no bairro Campo de Santana, onde houve movimentação de grande
volume de solo e supressão de mata nativa por corte, fogo e
soterramento.
Conforme
a denúncia, árvores da espécie Araucária angustifólia (ameaçada de
extinção), estavam morrendo em razão da movimentação do solo e que a
erosão e o assoreamento eram intensos nas áreas laterais do aterro,
região onde a cerâmica promove a extração de argila, para fabricação de
tijolos e telhas.
A
Promotoria salienta que, muito embora a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente tenha informado, em novembro do ano passado, que as exigências
feitas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e
a Secretaria Municipal do Meio Ambiente tenham sido atendidas, o
Relatório de Vistoria apresentado pela Equipe Técnica do Centro de Apoio
das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOPMA) aponta em sentido
contrário. De acordo com o referido relatório, “não foi constatada a
implantação de qualquer medida de recuperação de área degrada”, durante a
vistoria.
“(...)
os documentos trazidos pelos réus não comprovam a alegação de que o
Termo de Ajuste de Conduta foi devidamente cumprido, bem como não se
observou a apresentação de Plano de Recuperação da suposta área
degradada”, aponta o juiz Luciano Campos de Albuquerque, em trecho da
decisão.
O juiz fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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