ADI contra dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro será julgada diretamente no mérito
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 à Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4911) ajuizada pela Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o artigo 17-D da
Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), introduzido por meio da Lei
12.683/2012. O dispositivo questionado estabelece o afastamento de
servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento. Com a
aplicação do rito, a ação será julgada diretamente no mérito,
dispensando-se a análise da liminar requerida pela associação.
O
artigo 17-D estabelece que servidores públicos indiciados devem ser
afastados de seus cargos e determina que eles não tenham prejudicados a
remuneração e os demais direitos previstos em lei, “até que o juiz
competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. De acordo
com a ANPR, a medida configura punição antecipada, uma vez que não
possibilita o direito de defesa por parte do servidor alvo de
investigação em inquérito policial.
A
entidade destaca que a determinação estabelecida pela norma fere regras
previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Entre elas, a que
estabelece que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo
legal (inciso LIV), bem como as garantias do contraditório e da ampla
defesa (inciso LV), da presunção da inocência (inciso LVII) e da
inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV).
A
ANPR sustenta, ainda, que o dispositivo questionado configura usurpação
da atribuição privativa do Ministério Público para formar opinio
delicti em crime de ação penal pública, como estabelecido no inciso I do
artigo 129 da Carta Magna.
Para
o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, a matéria em
debate na ADI possui relevância e “especial significado para a ordem
social e segurança jurídica”, fator que, segundo ele, justifica a
aplicação do rito abreviado ao caso. Dessa forma, com o julgamento do
mérito da ação, a decisão tomada pelo Plenário da Suprema Corte terá
caráter definitivo.
O
ministro adotou o artigo 12 da Lei das ADIs no caso, “sem prejuízo de
uma análise ulterior quanto à legitimidade ativa ad causam da requerente
(a legitimidade da ANPR para ajuizar a ADI), sobretudo quanto ao nexo
de afinidade entre seus objetivos institucionais e o conteúdo do ato
normativo impugnado”.
O
relator requereu informações à Presidência da República e ao Congresso
Nacional sobre a matéria e, em seguida, determinou que sejam ouvidas a
Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários
Postar um comentário