Trabalho rejeita reconhecimento do corte de cana como insalubre
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na
quarta-feira (8) o Projeto de Lei 234/07, que reconhece a atividade de
cortador de cana como penosa e insalubre. Com a mudança, os cortadores
passariam a ter direito a 40% de adicional sobre a remuneração, além de
jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais.
Para
o relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), “se aprovada, a proposta
poderia criar regra para um grupo de trabalhadores específico, ferindo o
princípio constitucional da isonomia”.
Regras
Pelo
projeto, além das condições já mencionadas, os cortadores de cana
passariam a contar com 10 minutos para repouso a cada 90 trabalhados. O
texto ainda proíbe horas extras e o pagamento de salário por produção.
Pela
proposta, o empregador que não cumprir as regras ficaria sujeito à
multa, devida ao empregado, no valor de dez vezes o piso salarial da
categoria. Caso esse piso não seja definido, a multa será calculada com
base no salário mínimo.
Tramitação
Como
foi rejeitado nas duas comissões de análise de mérito - a Comissão de
Agricultura também se manifestou contra -, o projeto será arquivado, a
menos que haja recurso de 53 para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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