Trabalho rejeita reconhecimento do corte de cana como insalubre


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 234/07, que reconhece a atividade de cortador de cana como penosa e insalubre. Com a mudança, os cortadores passariam a ter direito a 40% de adicional sobre a remuneração, além de jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais.


Para o relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), “se aprovada, a proposta poderia criar regra para um grupo de trabalhadores específico, ferindo o princípio constitucional da isonomia”.

Regras

Pelo projeto, além das condições já mencionadas, os cortadores de cana passariam a contar com 10 minutos para repouso a cada 90 trabalhados. O texto ainda proíbe horas extras e o pagamento de salário por produção.

Pela proposta, o empregador que não cumprir as regras ficaria sujeito à multa, devida ao empregado, no valor de dez vezes o piso salarial da categoria. Caso esse piso não seja definido, a multa será calculada com base no salário mínimo.

Tramitação

Como foi rejeitado nas duas comissões de análise de mérito - a Comissão de Agricultura também se manifestou contra -, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 53 para votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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