Falta grave leva a reinício de contagem de pena


Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Agravo de Execução Penal interposto por R. M. R. contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Capital.


Conforme os autos, o agravante, que cumpre pena em regime fechado, foi pego com telefone celular, o que implica em cometimento de falta grave em regime fechado, implicando no reinício da contagem do prazo de concessão do benefício da progressão de regime prisional.

O agravante sustenta que não há indícios suficientes de autoria da suposta falta grave cometida. Requer que não seja homologada a falta grave e que não seja determinada a alteração da data-base.

Para o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, não há de se falar em inexistência de provas sobre a falta grave, pois foram apreendidos dois cartões de memória, elementos necessários para o funcionamento do aparelho celular, onde haviam fotos do agravante e de seus colegas de cela, e o próprio agravante confirmou a existência dessas fotos.

Mesmo que R. M. R. não tenha sido o fotógrafo, ele sabia da existência das fotos bem como da existência dos componentes do aparelho celular, deixando evidente a prova inequívoca do cometimento da falta grave, explicou o relator.

O desembargador defende que o cometimento de falta grave implica no reinício da contagem do prazo, para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. O tempo anterior ao cometimento da falta grave não pode continuar a valer como data-base para o condenado, pois violaria o principio da isonomia.

“Mantenho a decisão que determinou a retificação do cálculo da pena, declarando a interrupção do prazo para a progressão de regime, pois, no caso, a falta grave foi cometida em regime fechado”, votou.

Processo nº 0009199-82.2013.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG