Mesa Redonda sobre a EC 72/2013: domésticos saíram da invisibilidade
O
desembargador do TRT-10ª Região Brasilino Ramos abriu ontem (9), no
auditório do Centro Universitário de Brasília, a Mesa Redonda EC 72/2013
- Novos Direitos dos Empregados Domésticos. O evento foi uma parceria
entre o UniCEUB e a Escola Judicial do TRT10, e lotou o auditório de 180
lugares.
Participaram também da mesa como debatedores a juíza convocada
Cilene Amaro Santos, o juiz Gervásio Meireles, o procurador do Trabalho
Maurício Correia de Mello, e a presidente da Associação dos Advogados
Trabalhistas do DF Alessandra Camarano. Também prestigiaram o evento a
desembargadora Flávia Falcão, diretora da Escola Judicial, e a
desembargadora aposentada Heloisa Marques.
O
desembargador Brasilino, moderador da discussão, explicou que a Emenda
Constitucional 72/2013 veio corrigir uma distorção, e portanto, o novo
regramento pode ser caracterizado como um avanço da legislação
trabalhista: “Há novidades, mas a maior foi tirar os domésticos dessa
invisibilidade social. A solidificação da jurisprudência vai dar
respostas aos casos concretos que hoje angustiam e causam dúvidas em
todos nós”, considerou o desembargador.
Questão de gênero
A
juíza Cilene Santos afirmou que para as pessoas conscientes, não há
necessidade de lei. “O objetivo do legislador constituinte foi equiparar
o trabalho doméstico ao urbano e rural, numa sistemática de isonomia e
não de exclusão”, disse. A magistrada abordou os temas polêmicos dos
acidentes de trabalho, adicional noturno e terceirização. Para ela, a
denominação “acidente de trabalho” não é apropriada, pois sem o
estabelecimento de padrões mínimos de segurança o dano é previsível e
prevenível, e não acidental, sendo portanto de responsabilidade
solidária do empregador. “A EC 72 constitui um avanço, e não pode haver
retrocesso”, concluiu.
A
advogada Alessandra Camarano salientou que a EC 72/2013, apesar de ter
gerado inquietações para a sociedade, veio acabar com a cultura da
servidão de toda uma categoria que estava à margem da legislação. Ela
lembrou que neste ano são comemorados os 70 anos da CLT e os 25 anos da
Constituição Federal, e que a emenda tem a função de corrigir uma
desigualdade nociva aos trabalhadores domésticos. Ressaltou também o
altíssimo percentual de mulheres que exercem essa dupla jornada em lares
alheios e em seus próprios lares, e que, portanto, a nova lei está
promovendo a cidadania em vários âmbitos, como a questão de gênero, e
tirando toda uma categoria da invisibilidade. Para as novas relações
entre patrões e empregados domésticos, ressaltou: “É necessário vigorar a
transparência contratual na relação de emprego e também o bom-senso
entre as partes, para se evitar a excessiva judicialização das demandas.
Mas uma verdadeira igualdade de direitos pressupõe a igualdade de
deveres, para empregados e empregadores”.
Evolução social necessária
O
juiz substituto Gervásio Meireles levantou questões relativas à
dificuldade de controle da jornada, dos intervalos, horas extras, e
compensação de jornada - tudo isso associado à inviolabilidade do lar.
Propôs a aplicação analógica da legislação já existente relativa a
outras categorias. Celebrou a EC 72/2013 como a “vitória de uma
categoria invisível, uma evolução social necessária”.
O
procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região Maurício
Correia lembrou o desafio da fiscalização do trabalho doméstico em sete
milhões de lares. Considerou que “não há justificativa jurídica ou moral
para a discriminação da categoria, apenas razões econômicas”. Ressaltou
também a problemática do trabalho infantil doméstico “oculto e
invisível”, lembrando a Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das
piores formas de trabalha infantil, entre os quais se inclui o trabalho
doméstico. Para o procurador, o trabalho doméstico antes dos 18 anos
constitui a possibilidade de abuso físico, psicológico e sexual.
Temas polêmicos
Aberto
o debate ao público, vários questionamentos foram feitos à Mesa,
abordando principalmente temas como a problemática de subcategorias
(como babás e caseiros), seguro para acidentes de trabalho, alíquotas de
contribuição ao FGTS, hora extra, gravidez, grau de risco do trabalho
doméstico. Os debatedores responderam às questões ressaltando a
dignidade humana, o valor social do trabalho e da maternidade, e a
necessidade do fim da discriminação e equiparação entre os
trabalhadores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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